Petição trabalhista
Por: aracati • 1/4/2015 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 618 Visualizações
A Empresa Alfa Ltda., localizada no bairro de São Cristóvão, foi condenada a pagar à José Raimundo horas extras e adicional noturno, ambos acrescidos do adicional de 50%. Inconformada, a empresa interpôs recurso ordinário, porém, apenas no tocante às horas extras. O recurso ordinário foi julgado pelo TRT dois anos e meio anos após sua interposição, o qual manteve a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau. O advogado da Empresa Alfa decide, então, ajuizar uma Ação Rescisória para desconstituir a condenação no tocante ao percentual do adicional noturno, por contrariar o percentual de 20% previsto no artigo 73 da CLT.
Julgada procedente a Ação Rescisória, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por José Raimundo, presumindo-se inscrito na OAB/RJ sob o nº 300.334, elabore a medida processual adequada a salvaguardar os direitos de seu cliente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1° REGIÃO-RIO DE JANEIRO
Ação rescisória nº ...............
JOSÉ RAIMUNDO, já qualificada nos autos da ação rescisória, movida por EMPRESA ALFA LTDA, vem tempestivamente,por meio de seu procurador e com fundamento no art. 895, II, da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Com fundamento nas razões em anexo, bem como a juntada das custas judiciais, comprovando assim os pressupostos do recurso.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO.
Local,data
Advogado
OAB/.RJ.N°300.334
RAZÕES DO RECURSO
10linhas
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO
RECORRIDO:EMPRESA ALFA LTDA
EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIO DO TRABALHO
I-PRESSUPOSTOS RECURSAIS
Preliminarmente, ressalta-se que o recurso foi interposto no prazo legal, bem como cumpriu-se os requisitos do preparo, com o pagamento das custas, em anexo.
II- DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
O acórdão merece ser reformado pelos fundamentos relacionados abaixo.
A decisão recorrida julgou procedente a ação rescisória condenando o recorrente a pagar adicional noturno 50%. O art. 485,V,CPC, cita que uma decisão poderá ser desconstituída, qnd violar dispositivo legal. Tal ação,conforme art 495,CPC, menciona que o dir. de propor ação rescisória, se extingue em 02 anos, contados do trânsito e julgado da decisão. Porém, este prazo não foi respeitado, haja vista que o trânsito e julgado aconteceu a mais de 02 anos e meio.
Portanto, o dir. a ação rescisória decaiu, em relação ao adicional noturno, consoante a S.100 do TST
III- DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
Diante do exposto, requer o recorrente que esta egrégia turma reconheça o rec. Interposto e de provimento para reformar a decisão, reconhecendo a decadência do dir. do autor.
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO
Local,data
Advogado
OAB/.RJ.N°300.334
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