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Petiçao cagece

Por:   •  7/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.284 Palavras (6 Páginas)  •  299 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE.

FRANCISCA ALICE LIMA AMARO, brasileira, viúva, autônoma, identidade n° 90007001326-SSPCE, CPF n° 058903303-49, residente e domiciliada na rua Engenheiro João Nogueira, n° 472, Carlito Pamplona, Fortaleza-CE, CEP: (xxxxx-xxx), vem por intermédio de seu advogado xxxxxxxxx OAB n° xxxxx, com escritório profissional localizado à rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente perante vossa excelência propor ação por dano moral e material em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita sob CNPJ: xxxxx, localizada na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, Fortaleza- CE, pelos motivos que passa a expor:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, Para tanto, requer os benefícios da justiça gratuita.

II - DOS FATOS

No desenrolar do mês de março do corrente ano, a requerente foi informada pelo Banco do Brasil, onde mantém conta corrente, que a mesma encontrava-se com pendências naquele estabelecimento bancário, inclusive vários cheques haviam sido devolvidos por insuficiência de fundos.  Cliente há vários anos e sem saber a razão das referidas pendências, dirigiu-se até a referida agência, já que a mesma sempre honrou com seus compromissos financeiros perante ao banco e a terceiros. Lá chegando, foi informada pelo gerente que, em decorrência de um título protestado no Cartório Aguiar, ocorrera o bloqueio do seu cheque ouro, no valor de R$ 1.000 (mil reais) e demais pendências  relacionadas na "notificação enviada a mesma pelo Banco do Brasil, e consequentemente alguns cheques haviam sido devolvidos por insuficiência de fundos. (documentos em anexo). Ainda atordoada em meio a situação, a requerente, dirigiu-se ao cartório Aguiar, lá chegando, tomou conhecimento que havia um protesto contra a mesma, e que o protesto ocorreu por solicitação da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE,  e que ela deveria dirigir-se a referida concessionária de serviços públicos para resolver a questão, que o protesto somente poderia ser cancelado por solicitação da CAGECE. (documentos em anexo).

 Indignada com tamanha situação constrangedora, pois é uma senhora de 73 anos de idade e nunca teve seu nome envolvido em qualquer problema financeiro, sempre honrou seus compromissos,  sendo inclusive, vendedora autônoma, jamais tendo problemas com restrição de crédito. Dirigindo-se a CAGECE, lá foi informada que constava em seu desfavor, um débito referente ao pagamento de faturas do período de abril de 2013 até fevereiro de 2015, no valor total de R$ 710, 14 (setecentos e dez reais e quatorze centavos), decorrentes do tratamento de esgoto do imóvel localizado na Rua Engenheiro João Nogueira, n° 478 (documentos em anexo).

 Entretanto, a senhora Francisca não tem e nunca teve qualquer vínculo com o referido imóvel, na verdade ela é vizinha do imóvel que gerou a pendência de pagamento com a própria CAGECE, e nã sabe como seu nome foi vinculado ao referido imóvel, inclusive a prórpia CAGECE também não soube esplicar como isso aconteceu, pois a referida senhora jamais compareceu perante aquela concessionária de serviços públicos para assumir a respnsabilidade pelo pagamento de esgoto do imóvel localizado na rua Engenheiro João Nogueira, n° 478, sende de sua única e exclusiva responsabilidade, há mais de 50 anos, o imóvel localizado na Rua Engenheiro João Nogueira,n° 472. (documentos em anexo).

Inconformada com a atitude adotada pela CAGECE, que sem a sua autorização "expressa", vinculou seu nome ao referido imóvel devedor, requereu aquela concessionária de serviços públicos qu solicitasse a baixa do protesto perante o cartório Aguiar, pois devido aquele registro estava sofrendo prejuízos financeiros perante o Banco do Brasil, que suspendeu o cheque especial, e com isso vários compromissos financeiros assumidos com terceiros, através de cheques não estavam sendo acatados pelo referido banco, em decorrência do bloqueio gerado pela efetivação do referido protesto.

Entretanto, de forma absurda e ilegal a CAGECE informou que nada poderia fazer enquanto a dívida não fosse paga pela referida senhora, pois era seu nome que constava no registro daquela concessionária como responsável por aquele imóvel. Ainda com o intuito de resolver o problema, a requerente buscou junto a proprietária do imóvel, a senhora MARIA CLEIDE COSTA, residente e domicilida na Rua Andrade Furtado, n° 620, Papicu, Fortaleza-CE, esclarecimento de como o seu nome foi registrado na CAGECE como sendo a pessoa responsável pelo aludido imóvel. Entetando a senhora MARIA CLEIDE COSTA não soube explicar como isso aconteceu, e quando questionada sobre a dívida de esgoto junto a CAGECE, relatou que o responsável pelo pagamento das contas do referido imóvel era uma imobiliária localizada na Avenida Santos Dummont, n° 2834, Aldeota.

Seguindo sua "via crucis", a Senhora Francisca foi então até a imobiliária, que inicialmente se negou a assumir a dívida apresentada pela CAGECE, mas depois que a referida senhora informou que caso tal pendência não fosse resolvida, a mesma iria tomar as providencias necessárias, pois a mesma estav sendo prejudicada perante o banco, indo tratar de fazer queixa perante os órgão policiais, já que seu nome estava sendo usado indevidamente, sem sua autorização, quando então aquela imobiliária afirmou a promovente que resolveria a pendência financeira perente a citada concessionária de serviços públicos.

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