Petiçao lucelia
Por: manonrkamod • 10/2/2017 • Trabalho acadêmico • 897 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
Medida precautela: prisão em flagrante artigo 310
- Artigo 282 natureza processual
Prisão em flagrante não é considerada uma medida cautelar, a rigor é conhecida como precautelar, pois é um instrumento a serviço dos demais instrumentos, com força no que está disposto no artigo 310.
O juiz ao receber APFD de o auto de prisão em flagrante ele está obrigado a tomar uma dessas três decisões que está prevista no artigo 310
Juiz terá um prazo máximo de 72 horas para decidir-podendo relaxar a prisão em flagrante, converter o flagrante em preventiva ou conceder a liberdade provisória substituindo a prisão em flagrante por outra medida cautelar.
Espécies de prisão em flagrante
ALGUMAS que estão expressas na lei outros que são criadas pela doutrina
Prisão em flagrante obrigatório-é aquele que deve sempre efetivada pelos policiais, Segurança Pública. ex.:policial deve fazer o flagrante deve efetuar a prisão em flagrante.
Flagrante facultativo-é facultativo você tendo coragem e você pode efetuar a prisão em flagrante.
Flagrante próprio previsto no artigo 302, incisos primeiro e segundo. É a forma mais comum da prática do crime.
Flagrante impróprio- quase flagrante- é um sinônimo muito infeliz Pois é quase flagrante não deveria ser considerado um flagrante. é considerada uma ficção jurídica.
Logo após-está previsto no inciso terceiro do artigo 302, o que caracteriza flagrante impróprio é a Perseguição.
O Flagrante impróprio caracteriza pela reunião dos seguintes elementos:
1- perseguição continuar e ininterrupta (elemento de atividade)
2- intenções de captura do autor (elemento volitivo)
3-logo após (elemento temporal)
4-fração que é presumida autoria do delito (elementos circunstanciais)
Ex.: assalto à padaria, polícia vai encalço do autor do delito.
Renato brasileiro
Logo após-acionamento, comparecimento, coleta do elemento necessário referente ao delito, inicia-se A Perseguição.
Obs. pela lei desde que a Perseguição seja contínua, ininterrupta caracteriza pela prisão em flagrante.
Artigo 302 do CPP artigo 290
-entender-se-á que O Executor vai à perseguição do Real quando sendo avistado ou perseguindo...
Ex.: a situação que o policial chegou ave e foi ao encalço dela e chegou até mesmo perder de vida, mesmo assim isso não desnatura Visa a prisão em flagrante. uma vez que ele continua perseguição.
Ex.: fugiu para o bairro e tal iniciou a Perseguição. Em tese mesmo que trocado os turnos, ficou e seguindo não descaracteriza.
Flagrante presumido ou ficto ART. 302, Inciso quatro.
-o flagrante presumido se caracteriza pela reunião dos seguintes elementos- Ary Lopes Junior
1- o suspeito ter sido encontrado (elemento de atividade)
2- logo depois (elemento temporal)
3- situações da qual se pode presumir autoria
É mais uma ficção criado pelo legislador em que o legislador ainda ampliou lapso temporal
Logo depois- lapso temporal maior.
Imprópria à perseguição ininterrupta
E no presumido o cidadão encontrado na posse de armas objetos, papeis, que façam presumir ser ele o autor do crime logo depois da prática do crime.
Ex.: receptador, DE UM OBJETO ADVINDO DE U CRIME, isso não quer dizer que a pessoa é o autor do crime, para que ela seja presa em flagrante. Exemplo da Natália, o moço falou que comprou o carro PO R$ 700 na Vilarinho, logo será conduzido por receptação.
Ex.: você não pode partir do pressuposto que a pessoa apesar de estar com objetos que pareça que ele é autor de alguém crime, isso não quer dizer que ele é criminoso.
Ex.: furto de carro com a gente não foi encontrado e foi enterrada diligência.
logo depois e logo após o rigor não tem muita diferença. A doutrina tem anta diferencie as duas expressões, uma vez que logo depois possuem um lapso temporal maior, diferente do logo após l lapso temporal é menor.
...