Petição
Por: Gabriaum • 30/5/2018 • Trabalho acadêmico • 752 Palavras (4 Páginas) • 124 Visualizações
ALUNOS: Daniel Carvalho; Gabriel Ferreira;
TURMA: 2° período, Direito, Una Betim.
O ofendido, Sr. Carlos Viana Malta, na data de 10 de abril de 2018 requereu junto ao SAC (sistema de atendimento ao cliente) da sociedade empresária Net Mais, a correção do valor cobrado no boleto referente ao mês de março de 2018 o qual estava constando o valor de R$ 150,00(cento e cinquenta reais) sendo o valor correto a quantia de R$ 75,00(setenta e cinco reais) correspondente ao serviço de internet banda larga fornecido pela sociedade empresária citada.
Ao solicitar a correção do boleto junto ao SAC, o ofendido foi atendido pela Sra. Silvana Maria, esta funcionária da sociedade empresária Net Mais, que ao encerrar o atendimento ao cliente lhe informou que o resultado de sua solicitação seria publicado no site da Net Mais, no campo: “Retorno de Solicitações”.
Decorrido uma semana do fato, o ofendido acessou o site e encontrou o retorno de sua solicitação com os dizeres: “Bom dia Sr. Carlos Viana Malta, sua solicitação foi atendida, cliente mais chato da história.”.
Ora pois, o termo “chato”, adjetivo que foi atribuído ao sr. Carlos Viana Malta, significa: “indivíduo ou situação maçante, incômoda e inoportuna”.
Conforme é garantido pela Constituição Federal de 1988, no art.5°, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.
No tocante à proteção ao Direito da Personalidade invoca-se o art.12 da Lei 10.406/2002: “Art. 12: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Ainda com previsão na Lei 10.406/2002 referente aos Atos Ilícitos, observa-se o art.186: ”Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.
Há de se levar em conta o art.927 do Código Civil Brasileiro de 2002:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (BRASIL, 2002).
Diante da situação narrada tendo sua conduta tipificada nos dispositivos legais supracitados, e que o Sr. Carlos Viana Malta teve seu direito à personalidade lesado e sua honra violada pelo agressor, pessoa jurídica Net Mais, em consonância com o art.927 do Código Civil Brasileiro de 2002, intercede-se junto a Vossa Excelência a indenização em favor do ofendido na quantia de R$ 10.000,00(dez mil reais) e que a publicação lesiva seja retirada do site da sociedade empresarial Net Mais.
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