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Petição Concordando que cada parte arque com seus honorários

Por:   •  11/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.936 Palavras (8 Páginas)  •  500 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Pedido de EFEITO SUSPENSIVO

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa inscrita na CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Sxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, unido estavelmente, empresário, CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Sxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por sua advogada que esta subscreve nos autos do processo em epígrafe, em que contende com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Sxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e-mail: axxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, perante o juízo de V. Excelência, apresentar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fundamento nos artigo 1.015, II e seguintes, do Código de Processo Civil, em face do ato do Exma. Sra. Juiz da Décima Segunda Vara Cível da Comarca de Brasília/DF, contra decisão que determinou ao Autor que transferisse a gestão financeira da atividade na ação que lhe move contra o Agravado, processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Informa-se que as advogadas do Agravante são xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Informa-se que o advogado do Agravado são xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com escritório no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

P. deferimento.

Brasília/DF, 23 de setembro de 2016.

ADVOGADO

OAB

AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

AGRAVADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RAZÕES DO AGRAVANTE

I. DA DECISÃO A SER REFORMADA

A Julgadora Monocrática proferiu decisão interlocutória obrigando a Agravante que no tocante ao gerenciamento financeiro da atividade, a transferir ao Agravado sua gestão, cuja parte dispositiva é a seguinte:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Em face dessa decisão proferida insurge-se o Agravante, pelos fatos e fundamentos que seguem.

II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Diz o art. 1015, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis:

“Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

II – mérito do processo;”

A decisão agravada decidiu o mérito do recurso ao DETERMINAR, ao representante legal da Agravante que transferisse a gestão financeira da atividade, na medida que, este fica impossibilitado de exercer e gerir a Atividade, correndo risco de perder tudo o que construiu em 20 anos de trabalho.

Desta forma, é cabível a interposição do presente Agravo de Instrumento, com base no dispositivo acima, onde o MM. Juíza da 12ª. Vara Cível está proferindo decisão e não sentença sujeita à interposição de recurso de Apelação.

III. DA REFORMA DA DECISÃO

O Agravante ajuizou a presente AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (EM CARÁTER ANTECEDENTE), buscando a “devolução dos aparelhos de exercícios , retirados da academia na data de 11/06/2016, pelo Agravado e ainda que fosse fornecida a senha de acesso ao Facebook, o restabelecimento do sistema interno da academia/Autora, bem como o afastamento do Agravado das atividades da empresa Autora até sua efetiva dissolução, na vara competente”.

Em que pesem os argumentos lançados, a decisão proferida deve ser revertida, pelas razões de fato e de direito que a embasam, senão veja-se:

O representante da Agravante atua no segmento da atividade de montanhismo e escalada há mais de 20 anos. Iniciou como autônomo, por meio de contrato de arrendamento, na sede da empresa Agravante, de 1996 até 2009, quando então registrou a empresa no MEI. Já em 13/08/2013, fundou a empresa individual de responsabilidade limitada, razão social XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para desenvolver as atividades esportivas, provas anexadas. Vale dizer que a empresa Agravante se encontra estabelecida no mesmo local desde 1996.

Permaneceu somente nessa atividade até 2014, quando então o Agravante propôs uma sociedade de fato, visando ampliar os negócios para a prestação de serviços também da modalidade esportiva.

Para a consecução da pretensão foram instalados na academia os aparelhos e foi feita uma reforma de médio porte, para que a empresa começasse a se desenvolver, cujos custos foram suportados por ambos, sendo que a maior parte pelo Agravante.

Ressalte-se que a partir de então a empresa passou a ter as atividades de além das de montanhismo e escalada, com o uso do nome XXXXXXXXXXXXXX, que sempre foi utilizado pela empresa Agravante, passando a serem intituladasXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, confira-se que as atividades eram relacionadas a uma única empresa, conforme faz prova os documentos anexo, além da alteração contratual acrescentando a atividade, tudo em nome da empresa Agravante, que possui o fundo do comércio desde 1996.

Como o Agravante despendeu valores maiores, a empresa Agravante passou a transferir importâncias para o mesmo como amortização do investimento, perfazendo o montante de R$ 170.457,92 (cento e setenta mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), comprovantes de transferências anexas.

A relação seguia pacificamente, sendo que a captação dos clientes aumentou, estando hoje com aproximadamente com 300 matriculados.

Porém, no decorrer do presente ano a relação começou a estremecer, não havendo mais entendimento, e a insatisfação entre as partes fez com que a convivência se tornasse insuportável, vindo a gerar diversas discussões e agressões dentro das dependências da empresa Agravante.

O

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