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Petição Direito do Trabalho II

Por:   •  5/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE CHAPECÓ

Simone Silva, brasileira, solteira, desempregada, nascida na data de 29/03/1988, filha de Neusa Silva, RG nº4.554.22, inscrita no CPF sob o nº 102.180.720-07 , PIS/PASEP nº 19037049105, residente e domiciliada Rua Romano Paduam, nº 255, bairro Centro, município de Rio dos Índios, estado de Rio Grande do Sul, CEP 99610-000, vem perante a presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário, com fulcro no artigo 840parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com art. 282 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT, em face da: Aves Total LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº01.838.723/0001-70, situada na Avenida Senador Attilio Francisco X F, nº600, bairro Efapi, no município de Chapecó, estado de Santa Catarina/CEP 89809-901, pelos motivos de fato e de direito a seguir explanados:

  1. Dos Fatos

A reclamante prestou serviços para a Reclamada entre 20/06/2013 a 18/04/2017, data em que foi despedida sem justa causa, sua jornada de trabalho era das 14h às 23h:48m, para deslocar-se de sua residência até o local de trabalho a reclamante percorria cerca de 2 horas de viagem, sendo que saía de sua residência as 11h:30m e saía de Chapecó as 00h:15m, sendo que nunca recebeu as respectivas horas in itineres, pois no horário de saída, não existe transporte público.

Há também no que se dizer na supressão de intervalo intrajornada, pois o horário concedido para o intervalo era das 18h:30m as 19h:20m, tendo assim, uma supressão de 0:10m por dia.

Também há o que se falar em adicional noturno, pois o horário trabalhado era até as 23h:48m, então entre as 22h até as 23h:48m, a reclamante terá direito a adicional noturno.

A Reclamante recebia o salário na quantia de R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais) por mês.

  1. Dos Fundamentos Jurídicos

Quanto as horas in itineres a Súmula n° 90, II, do Tribunal Superior do Trabalho dispõe:

 “A não comprovação da existência de transporte público regular até o local de trabalho enseja a condenação da empresa ao pagamento de horas in itinere. Autorizada a condenação, também, quando, a despeito de existir transporte público, houver incompatibilidade entre os horários das linhas e os de início e término da jornada.”

Já quanto a supressão do intervalo intrajornada, nesse sentido, o posicionamento firmado no item I da Súmula 437 do TST:

“A supressão parcial do intervalo intrajornada dá ensejo ao pagamento integral do período como extra e não apenas ao recebimento dos minutos suprimidos.”

No que se diz ao adicional noturno, Súmula nº 60, II, do TST:

“Havendo prorrogação de jornada noturna, sobre ela incide o adicional pelo trabalho noturno”.

  1. Dos Pedidos

Diante de todo o exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos veiculados na presente reclamação trabalhista, com a condenação da Reclamada no pagamento dos seguintes valores:

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