Petição Reclamação Trabalhista
Por: elainebarah • 10/6/2020 • Abstract • 868 Palavras (4 Páginas) • 119 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
ANA TERENCIA DE JESUS, brasileira, solteira, empregada doméstica, nascida em 02/12/1978, portadora do RG nº..., devidamente inscrita no CPF sob o nº..., CTPS nº..., Série..., residente e domiciliada à Rua..., nº..., com endereço para recebimento de notificações à Rua..., nº..., por sua advogada abaixo assinado, vem respeitosamente ajuizar a presente.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de MARIA CLARA DE CAMPOS, brasileira, casada, médica, nascida em 27/07/1988, portadora do RG nº..., devidamente inscrita no CPF sob o nº..., CTPS nº..., Série..., residente e domiciliada à Rua..., nº..., pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a autora a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a autora se encontrar atualmente desempregada, bem como ter recebido remuneração inferior a 40% do limite máximo dos benefícios de prestação continuada do INSS, de acordo com o artigo 790 §§ 3º e 4º.
DA ADMISSÃO E DISPENSA
A autora foi admitida aos serviços da reclamada em data de 01/06/2016, no cargo de empregada doméstica, tendo sido dispensada imotivadamente em data de 30/09/2019, sem receber suas verbas rescisórias.
Informa a autora que, muito embora tenha sido contratada em data de 01/06/2016, na verdade, a reclamada somente anotou sua CTPS em data de 01/04/2017, razão porque requer o pagamento de todos os direitos trabalhistas do período não anotado, (férias proporcionais; 13º salário proporcional e FGTS).
DO HORÁRIO
Durante o seu contrato de trabalho, laborou a autora das 08 às 18h, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo e folga aos domingos, ultrapassando às 44 horas de jornada máxima legal por semana, sem jamais ter recebido as horas extras laboradas, pelo que, devido o pagamento de ditas horas acrescidas de 50%, de todo o período laborado (01/06/2016 à 30/09/2019), bem como de seus reflexos no aviso prévio proporcional, nas férias, com 1/3, no saldo de salário, no 13º salário, no FGTS e na indenização de 40% do FGTS, repouso semanal remunerado.
DO SALÁRIO
Informa a autora que durante o seu contrato de trabalho, recebeu a autora o valor de 1 (um) salário mínimo federal, sendo certo que jamais recebeu o piso salarial legal de sua categoria profissional, pelo que devido o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido e o valor devido, de todo o período laborado.
DA MULTA DO ARTIGO 477 § 8 DA CLT
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Em virtude da reclamada, até a presente data, não ter pagado as verbas rescisórias da autora, devida, em favor desta, a multa equivalente a 1 (um) salário contratual, de acordo com o artigo 477 § 8º da CLT.
Da mesma forma, devida também a multa de 50% sobre as parcelas incontroversas, quais sejam saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º salário, indenização de 40% do FGTS e indenização substitutiva do seguro desemprego, caso a reclamada não venha quitá-las em primeira audiência, conforme artigo 467 da CLT.
DOS PEDIDOS
Frente ao exposto, vem a presente para requerer o que segue:
- Reconhecimento do vínculo empregatício anterior à anotação da CTPS da autora;
- Retificação na CTPS da autora quanto à data de admissão.
- Saldo de salário de 30 dias do mês de setembro do ano de 2019;
- Aviso prévio proporcional;
- Férias proporcionais (5/12 do período de 2019/2020), com 1/3;
- 13º salário proporcional (10/12 do ano de 2019);
- Pagamento das horas extras laboradas, com 50%, de todo o período laborado.
- Reflexo das horas extras no saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e indenização de 40% do FGTS;
- Pagamento das diferenças salariais entre o salário pago e o salário devido, Reflexo das diferenças salariais e horas extras;
- FGTS do período não anotado;
- Indenização de 40% do FGTS;
- Multa do artigo 477 § 4º da CLT;
- Multa do artigo 467 da CLT;
- Indenização substitutiva do seguro desemprego, 5 (cinco) parcelas;
- Honorários advocatícios sucumbenciais, na base de 15% sobre o valor da condenação;
Requer a autora a citação da reclamada para querendo, contestar a presente, protestando pela prova documental, testemunhal e depoimento pessoal da reclamada sob pena de confissão.
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