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Petição Reclamação Trabalhista

Por:   •  10/6/2020  •  Abstract  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

               ANA TERENCIA DE JESUS, brasileira, solteira, empregada doméstica, nascida em 02/12/1978, portadora do RG nº..., devidamente inscrita no CPF sob o nº..., CTPS nº..., Série..., residente e domiciliada à Rua..., nº..., com endereço para recebimento de notificações à Rua..., nº..., por sua advogada abaixo assinado, vem respeitosamente ajuizar a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

               Em face de MARIA CLARA DE CAMPOS, brasileira, casada, médica, nascida em 27/07/1988, portadora do RG nº..., devidamente inscrita no CPF sob o nº..., CTPS nº..., Série..., residente e domiciliada à Rua..., nº..., pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

               Requer a autora a Vossa Excelência a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a autora se encontrar atualmente desempregada, bem como ter recebido remuneração inferior a 40% do limite máximo dos benefícios de prestação continuada do INSS, de acordo com o artigo 790 §§ 3º e 4º.

DA ADMISSÃO E DISPENSA

             A autora foi admitida aos serviços da reclamada em data de 01/06/2016, no cargo de empregada doméstica, tendo sido dispensada imotivadamente em data de 30/09/2019, sem receber suas verbas rescisórias.

               Informa a autora que, muito embora tenha sido contratada em data de 01/06/2016, na verdade, a reclamada somente anotou sua CTPS em data de 01/04/2017, razão porque requer o pagamento de todos os direitos trabalhistas do período não anotado, (férias proporcionais; 13º salário proporcional e FGTS).

DO HORÁRIO

               Durante o seu contrato de trabalho, laborou a autora das 08 às 18h, de segunda-feira a sábado, com uma hora de intervalo e folga aos domingos, ultrapassando às 44 horas de jornada máxima legal por semana, sem jamais ter recebido as horas extras laboradas, pelo que, devido o pagamento de ditas horas acrescidas de 50%, de todo o período laborado (01/06/2016 à 30/09/2019), bem como de seus reflexos no aviso prévio proporcional, nas férias, com 1/3, no saldo de salário, no 13º salário, no FGTS e na indenização de 40% do FGTS, repouso semanal remunerado.

DO SALÁRIO

               Informa a autora que durante o seu contrato de trabalho, recebeu a autora o valor de 1 (um) salário mínimo federal, sendo certo que jamais recebeu o piso salarial legal de sua categoria profissional, pelo que devido o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido e o valor devido, de todo o período laborado.

DA MULTA DO ARTIGO 477 § 8 DA CLT

DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT

               Em virtude da reclamada, até a presente data, não ter pagado as verbas rescisórias da autora, devida, em favor desta, a multa equivalente a 1 (um) salário contratual, de acordo com o artigo 477 § 8º da CLT.

               Da mesma forma, devida também a multa de 50% sobre as parcelas incontroversas, quais sejam saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º salário, indenização de 40% do FGTS e indenização substitutiva do seguro desemprego, caso a reclamada não venha quitá-las em primeira audiência, conforme artigo 467 da CLT.

DOS PEDIDOS

               Frente ao exposto, vem a presente para requerer o que segue:

  1. Reconhecimento do vínculo empregatício anterior à anotação da CTPS da autora;
  2. Retificação na CTPS da autora quanto à data de admissão.
  3. Saldo de salário de 30 dias do mês de setembro do ano de 2019;
  4. Aviso prévio proporcional;
  5. Férias proporcionais (5/12 do período de 2019/2020), com 1/3;
  6. 13º salário proporcional (10/12 do ano de 2019);
  7. Pagamento das horas extras laboradas, com 50%, de todo o período laborado.
  8. Reflexo das horas extras no saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e indenização de 40% do FGTS;
  9. Pagamento das diferenças salariais entre o salário pago e o salário devido, Reflexo das diferenças salariais e horas extras;
  10. FGTS do período não anotado;
  11. Indenização de 40% do FGTS;
  12. Multa do artigo 477 § 4º da CLT;
  13. Multa do artigo 467 da CLT;
  14. Indenização substitutiva do seguro desemprego, 5 (cinco) parcelas;
  15. Honorários advocatícios sucumbenciais, na base de 15% sobre o valor da condenação;

               Requer a autora a citação da reclamada para querendo, contestar a presente, protestando pela prova documental, testemunhal e depoimento pessoal da reclamada sob pena de confissão.

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