Petição - Remarcação Sessão de Julgamento
Por: Alison Silva • 21/8/2018 • Artigo • 283 Palavras (2 Páginas) • 103 Visualizações
EXMª SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO RELATORA
PROCESSO Nº
AUTOR, já devidamente qualificado nos autos acima epigrafados, no qual contende em face de RÉU, vem perante v. Exa., de forma mui respeitosa, ante o despacho de Evento Processual nº 121 requerer a RECONSIDERAÇÃO do mesmo.
Isto porque, da análise do quanto decidido por esta eminente relatoria, considerou-se a ausência de comprovação da necessidade de redesignação da sessão de julgamento do dia 22 de agosto do corrente ano sob o fundamento de que não teria demonstrado a habilitação deste patrono no processo da subseção judiciária de Paulo Afonso, além de no andamento acostado aos autos não constar a data da audiência.
Neste ínterim, vale destacar a necessidade de alteração de tal entendimento sentencial.
Inicialmente, aponta-se que a ausência da habilitação do patrono se deve ao fato de o mesmo ter sido constituído pela parte Ré do processo (o feito trata-se de discussão sobre pensão por morte, sendo esse advogado o patrono da parte acionada em litisconsórcio com o INSS), como pode fazer prova a procuração que segue acostada de forma anexa, vindo a sua habilitação ocorrer apenas em sede de audiência.
Pugna, inclusive este patrono, em busca da boa-fé e cooperação processual pela posterior apresentação da ata de audiência demonstrando o efetivo exercício do patrocínio na referida causa.
De mais a mais, dada permissa vênia, nota-se que a despeito do quanto aduzido por este douto Órgão Julgador, no andamento apresentado consta de forma expressa a designação da audiência, como se pode notar abaixo, e o qual segue acostado novamente.
Portanto, douto Julgador, resta imprescindível a necessidade de redesignação da referida sessão de julgamento ante a proteção do direito constitucional do contraditório da parte Recorrente.
Pede Juntada e Deferimento!
CIDADE , DATA
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