Petição Simples
Por: thuliofelipe • 18/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.376 Palavras (6 Páginas) • 185 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE __________-__
Processo nº:
5 linhas
Pateta, já qualificado nos autos da ação de execução que move em face de Zé Carioca, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora subscrita, expor e em seguida requerer o que segue:
- DOS FATOS
O executado já era conhecido como um grande caloteiro, e havia contra si uma ação de execução de título extrajudicial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que não foi localizado bens penhoráveis.
No entanto, ele circulava pela cidade com uma motocicleta estimada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém após buscas em sistemas, foi constatado que a motocicleta não estava registrada em seu nome.
Contudo, o exequente requereu a penhora do veículo, no qual, tal pedido foi deferido pelo Juiz.
Embora, quando o Oficial de Justiça foi realizar a penhora, a motocicleta não foi localizada.
- DO DIREITO
No que diz respeito a motocicleta, o é essencial que ocorresse o seu bloqueio, através do Sistema Renajud, impossibilitando assim, qualquer licenciamento, transferência ou até mesmo a circulação do veículo, conforme dispõe no art. 837 do CPC.
Diante do fato de que o Oficial de Justiça não encontrou os bens penhoráveis, é necessário descrever em certidão quais são os bens que guarnecem a residência do executado, de acordo com o art. 836, §1º.
Quando, no ato da penhora, o executado fechasse as portas da casa com o intuito de obstar a penhora dos bens, o oficial deveria comunicar o fato ao juiz, que deveria solicitar ordem de arrombamento do imóvel, e se necessário, requisitar força policial, a fim de auxiliar o oficial de justiça na penhora dos bens, conforme dispõe o art. 846, caput e §2º do CPC.
Além do mais, o executado deve ser advertido de que seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça, segundo art. 772, II, do CPC.
Sendo assim, o art. 774, V, dispõe o que é ato atentatório à dignidade da justiça:
“Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
V – Intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.”
Portanto, no parágrafo único do artigo supramencionado, deixa claro que o juiz deve fixar multa em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, no que diz respeito ao ato atentatório à dignidade da justiça:
Além do mais, caso nada do exposto acima, seja possível, que ocorra a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do executado, segundo o art. 139, IV:
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código:
IV – Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
Uma vez que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, já decidiu a favor deste ato, na 5ª Vara Cível, conforme a ementa abaixo:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA? ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS? ALTO PADRÃO DE VIDA DO EXECUTADO? ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS? ART. 139, IV, CPC? SUSPENSÃO DA CNH? POSSIBILIDADE? APREENSÃO DO PASSAPORTE? VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LOCOMOÇÃO? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção, pelo Magistrado, das denominadas medidas executivas atípicas, a fim de que este possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Contudo, a alternativa processual deve ser precedida do esgotamento de todas as demais medidas típicas tomadas em execução. 2. Na hipótese dos autos, todas as medidas executivas típicas foram adotadas, ao tempo em que o juízo de origem constatou que o executado/agravante possui alto padrão de vida, incompatível com a alegada ausência de patrimônio para arcar com sua obrigação de pagar indenização por morte em acidente de trânsito, motivo pelo qual cabível a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação como forma de incentivá-lo ao cumprimento da obrigação. 3. A suspensão da CNH não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto no art. 5º, XV, da CF, porquanto a locomoção do recorrente poderá se dar livremente por outros meios. Contudo, há de se limitar no tempo a medida adotada, estabelecendo-se a restrição ao prazo de 03 (três) anos. 4. De outro lado, a apreensão do passaporte constitui ofensa ao referido direito de ir e vir tendo em vista a absoluta necessidade do documento para ausentar-se do território nacional. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.”
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