Petição Trabalhista
Por: anndreiaaaa • 10/5/2017 • Trabalho acadêmico • 949 Palavras (4 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA
UNIDADE JUDICIÁRIA DA CIDADE DE ARAXÁ - MG.
MARIA DAS DORES, brasileiro, união estável, supervisora de produção (atualmente desempregada), filha de Jordana das Dores e Justino das Dores, inscrita no CPF nº 365.869.989-08, com cédula de identidade nº 2.565.888-4 SSP/SC, CTPS nº 8765423série 002-2/SC, PIS 789.45655.90-1, residente Rua Joinville, nº152, Bairro: Vila Nova, na cidade de Blumenau/SC, CEP: 89070-000 endereço eletrônico: maria@hotmail.com, através de seu advogado adiante assinado, com endereço profissional constante da procuração em anexo, a onde recebe intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor a presente
AÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Em face da Indústria e Comércio de Roupas Ltda, pessoa jurídica.
De direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.555.525/0001-52, estabelecida na Rua XV de novembro, nº 02, Bairro: Centro, na cidade de Blumenau/SC, CEP: 89070-000 endereço eletrônico: expressa@gmail.com, representada por Antônio Carlos Kuhl, inscrita no CPF sob nº 256.585.555-00, pelos motivos que passa a expor:
- FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- Dados Gerais do Contrato
O autor foi admitido na data de 01/11/2016 para exercer a função de supervisora de produção, tendo recebido como último salário a importância de R$3.500,00. Foi despedida sem justa causa na data de 15/12/2016.
Foi contratado para cumprir jornada de trabalho das 05h00min às 14h00min horas, com 1hora de intervalo, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 05h00min às 09h00min.
- Do Direito a reintegração
No dia 15 de dezembro teve seu contrato reincidido indicando como
motivo “término do contrato de experiência”. Quando foi ao sindicato para receber a rescisão, no dia 20/12/2016 apresentou atestado médico de que estava grávida de 4 semanas, contudo a empresa manteve a demissão, afirmando que ela não estava apta para exercer as funções de supervisora.
Deste modo de acordo com o dispositivo 391 CLT assim como, o art. 391-A e Sumula 244 TST, diz que não constitui como justo motivo de rescisão no caso de a mulher encontrar-se em estado de gravidez, a estabilidade gestacional ocorre quando a empregada tem a gestação no período de vigência do contrato de trabalho, mesmo sendo ele de experiência, ou seja, é proibida a dispensa neste período até o término da licença maternidade sem prejuízo de emprego ou ao salário, conforme dispõe o art. 392 CLT.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE À GESTANTE. O contrato de trabalho temporário constitui exemplo típico do contrato por prazo determinado definido no art. 443, § 2º, da CLT. O preceito constitucional que assegura a estabilidade provisória à gestante não estabelece qualquer restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado - a título de experiência ou contratação temporária - ou indeterminado. Assim, o fato de que estavam as partes vinculadas a um contrato temporário, regido pela Lei no 6.019/74, não constitui óbice ao reconhecimento da garantia de emprego à gestante. (RO 0002422-42.2015.5.12.0040, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, EDSON MENDES DE OLIVEIRA, publicado no TRTSC/DOE em 03/02/2017).
No caso de a inviabilidade da reintegração peço que seja feito o pagamento do término do contrato de trabalho.
- Indenização substitutiva
A empregada tem assegurado o período de estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez é o que dispõe art. 10, inciso II, alínea “b”, ADCT. A sumúla 244, II do TST diz que o empregador deverá pagar uma indenização substitutiva que será referente ao salário e demais direito correspondente
- INDENIZAÇÃO
- MULTAS
De acordo com o artigo 477 da CL, deveria o reclamado pagar as verbas trabalhistas correspondente ao período trabalhado a empregada 1 (dia) após a término do contrato de trabalho, mesmo que este tenha sido ilegal, o que faria com que ao menos diminuísse as obrigações da empresa, contudo, até a presnete data não houve quitação de tais verbas.
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