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Petição Trabalhista

Por:   •  22/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  237 Visualizações

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JESSICA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Brasileira, solteira, Empregada doméstica, portadora do CPF N. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Carteira de Identidade n. MG-1xxxxxxxxxxxx– SSP-MG, Carteira de Trabalho n. 2xxxxxxxxxxxxx / 4266-294 série 0040 MG, data de nascimento xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua Luiz Augusto Dias, n. xxxxxx– bairro Maria Gorete – distrito de COCAIS – cidade de BARÃO DE COCAIS – MG, CEP-xxxxx0, por seu procurador ao final assinado (mandato procuratório incluso), vem, mui respeitosamente, à presença de V.Ex.a. para postular a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

contra LÚCIO xxxxxxxxxxxxxxxxxxA, brasileira, Operador de Equipamento, portador da Carteira de Identidade n. M-xxxxxxxxxxxxxxxx– SSP/MG, CPF n. xxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua Padre Cruz, n. xxxxxxxxxxxx– bairro viúva – cidade de BARÃO DE COCAIS – MG, CEP – 35.970-000, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DO CONTRATO TRABALHO

Que, foi admitida aos serviços da reclamada em data de 01 / 01 / 2.013, para trabalhar na localidade de BARÃO DE COCAIS, na função de EMPREGADA DOMESTICA, percebendo como último mensal a importância de 01 SALÁRIO MÍNIMO, e, demitido sem justa causa na data de 16 / 04 / 2.014, sem contudo receber integralmente as reparações legais e de direito;

DA FALTA DE REGISTRO CTPS / DIFERENÇA FGTS

A reclamante não teve sua Carteira de Trabalho devidamente anotada pelo reclamado, especificamente no que se refere à data de saída 16 de abril de 2.014, entende no direito de pleitear seja instado o reclamado a proceder com referidas anotações de direito referente ao pacto laboral.

A reclamada não efetuou regularmente os depósitos referente ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - em conta vinculada junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com que entende no direito de pleitear indenização equivalente ao FGTS de todo período laboral, juntamente com a multa fundiária de 40% em razão da dispensa imotivada, ou comprovação dos respectivos recolhimentos fundiários do período laborado.

DA JORNADA DE TRABALHO / HORAS EXTRAS

A jornada de trabalho do reclamante compreendia o horário de 07:00 às 16:30 hs., com 01 hora de intervalo para alimentação, de 2ª. a sexta-feira, de 07:00 às 13:00 hs. aos sábados, com folgas aos domingos.

Não recebeu regularmente as horas extras de direito, aquelas excedentes às 44 hs. Semanais normatizadas pela PEC/73 na Constituição Federal, juntamente com o acréscimo legal e seus reflexo em AVISO PRÉVIO indenizado, férias vencidas e prop. + 1/3, 13º. Salário integral e prop, FGTS, DS.

DA DISPENSA E VERBAS RESCISÓRIAS DE DIREITO

A reclamante foi dispensado sem justa causa na data de 16 / 04 / 2.014, contudo, em decorrência da falta de acerto regular das verbas rescisórias, onde não recebeu as guias de TRCT e CD/SD devidamente preenchidas, entende no direito de receber o pagamento da multa do Art. 477 – parágrafo 8o. da CLT.

Da mesma forma, durante o contrato de trabalho da reclamante, não gozou de férias e nem ao menos recebeu o pagamento do terço constitucional, bem como, não recebeu o VALE TRANSPORTE de direito, gastando em média R$ 120,00 por mês, em razão de morar no Distrito de Cocais e vir a trabalhar na cidade de Barão de Cocais-MG, distante aproximadamente 10 km.

Tendo sido demitida imotivadamente, não houve prévia denúncia do pacto laboral, não recebendo até a presente data, suas verbas rescisórias, assim como as remunerações relativas aos meses de Abril/2014.

Entende ainda no direito o pagamento de AVISO PRÉVIO INDENIZADO, Férias vencidas e proporcionais + terço constitucional, 13º. Salário prop. 2014, além de reclamar a entrega das guias de TRCT no campo SJ2 para saque do FGTS depositado e as guias de CD/SD devidamente preenchidas com todos os dados constantes do período contratual ou indenização substitutiva equivalente ao benefício que faria jus.

MULTA ART. 467 – CLT

Entende ainda, no direito de exigir o cumprimento da aplicabilidade das penas do Art. 467 da CLT, por entender que referidas parcelas restam configuradas por incontroversas e em razão do atraso em sua quitação.

PEDIDO

Por todo o exposto, reclama:

I - Recebimento do saldo de salário ref. mês de Abril/2014, no valor de R$724,00;

II - Recebimento

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