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Petição de Herança

Por:   •  10/7/2018  •  Relatório de pesquisa  •  627 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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AULA 8

1) Petição de herança (CC, 1824 a 1828).

É a ação que pode ser intentada pelo herdeiro com a finalidade de ser reconhecido o seu direito sucessório e obter a restituição da herança, no todo ou em parte (CC, 1824).

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

Natureza Jurídica? Tem a ação de petição de herança natureza reipersecutória ou real. Com essa ação, o herdeiro excluído visa buscar a herança, da qual foi indevidamente privado, no todo ou em parte.

Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

Efeitos da sentença que julga procedente da demanda:

  1. Restituição, ao requerente, da herança, acrescida dos frutos e rendimentos, observadas as regras sobre a posse de má-fé ou de boa-fé (CC, 1826).

Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222. Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.

  1. As alienações onerosas, feitas a terceiros de boa-fé, são válidas, assim como pagamento de legados realizado pelo herdeiro aparente, desde que esteja de boa-fé (CC, 1827 e 1828).

Art. 1827 (...) Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.

  1. Herdeiro aparente: Os artigos 1827, parágrafo único e 1828 cuidam do chamado herdeiro aparente. Nesses casos, como existe aparência de herdeiro, presume-se a boa-fé de terceiros que com ele contrataram eventuais bens da herança. Esses negócios, em razão da boa-fé dos terceiros, devem ser preservados. Havendo má-fé, que deve ser provada, os negócios jurídicos podem ser desfeitos.

Prescrição da ação de petição de herança? Há divergência, predominando o entendimento de que se trata de pretensão sujeita a prescrição decenal. Súmula 149 do STF (prescritibilidade).

Segundo a doutrina tradicional, a ação de petição de herança tem natureza patrimonial e, portanto, sujeita-se à prescrição. Como não há prazo prescricional específico para a ação de petição de herança, aplica-se o prazo geral, de 10 anos, previsto no Código Civil.

É importante registrar que a ação de petição de herança, que tem natureza patrimonial e visa resgatar a herança no todo ou em parte, não se confunde com aquela que visa reconhecer a filiação, a exemplo da investigação de paternidade, que é imprescritível.

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