Petição de Obrigação de Não Fazer
Por: felipem.r • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 928 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
AO JUIZO CÍVEL DA COMARCA...
SOCIEDADE..., pessoa jurídica de direito privado, representada por FRANCISCO..., nacionalidade..., estado civil..., portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., Município de... e PEDRO, nacionalidade..., estado civil..., portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., bairro ..., Município de ..., por seus advogados (procuração anexa), com endereço profissional na Rua ..., nº..., bairro ..., Município de ..., vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.147 do Código Civil e 300 do Código de Processo Civil propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE
em face da SOCIEDADE ..., pessoa jurídica de direito privado, de forma solidária com seus sócios e representantes, JOÃO..., nacionalidade..., estado civil..., portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., Município de... e MIGUEL, nacionalidade..., estado civil..., portador do RG nº..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., bairro ..., Município de ... pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
Francisco e Pedro, ora autores, compraram o estabelecimento comercial social e a sociedade da qual eram sócios João e Miguel, por contrato de trespasse.
Importante explanar que o referido contrato não estabeleceu qualquer cláusula acerca da possibilidade dos alienantes constituírem nova sociedade com o mesmo objetivo.
Ocorre que, os autores observaram que o faturamento da empresa sofreu queda considerável, passando de R$100.000,00 (cem mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim, entrando em contato com seus clientes, apuraram que os mesmos estavam frequentando o novo estabelecimento de João e Miguel, localizado em um bairro próximo ao antigo local.
Desse modo, não resta alternativa aos autores senão a prestação jurisdicional.
II - DO DIREITO
Na ocorrência da alienação de estabelecimento comercial, mesmo não havendo estipulação em contrato, o alienante fica impedido de fazer concorrência com o estabelecimento alienado, conforme definição do código civil em seu artigo 1.147
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Portanto, João e Miguel ficam impedidos de constituir novo estabelecimento pelo período de cinco anos, fato esse que não ocorreu.
O código civil ainda estipula sobre a obrigação de se absterem de realizarem novo estabelecimento, obrigação essa que foi descumprida pelos alienantes.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Entende-se, então, que os mesmos devam encerrar as atividades do referido estabelecimento e consequentemente ressarcir os requerentes pelas perdas e danos sofridos, frente ao que razoavelmente deixou de lucrar (lucros cessante) e ao prejuízo efetivo (dano emergente) que ocorrera nesse ínterim.
III – DA TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA
A situação narrada coloca os autores e a sociedade empresarial em situação de grave risco de dano, cabendo a concessão de tutela de urgência, nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Por sua vez, o artigo 300, do mesmo Código, estabelece que a tutela antecipada poderá ser concedida quando presentes os requisitos da probabilidade do direito, equivalente ao “fumus boni iures”, e também o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
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