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Petição de divórcio

Por:   •  25/8/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de ______.

Marilene Maciel Cordeiro, brasileira, casada, vigilante, portadora do CPF nº. xxxxxxxx, RG nº. xxxxxxx, endereço eletrônico xxxxxx, domiciliado na cidade de xxxx e reside no Beco xxx, nº. 77, Bairro xxx II, Cep.xxx Devidamente representada por seu advogado com mandado anexo, com escritório profissional nesta cidade na Rua xxxxx, nºxxxx, Bairro Centro, onde receberá intimações e demais atos processuais.

Vem perante vossa excelência propor ação de Divorcio Litigioso em desfavor de Ailtonxxx xxxx xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº xxxxxx, RG nº 0xxxx, endereço eletrônico não informado, domiciliado na cidade de xxxx e reside na Rua xxxx, nº 14-A Bairro xxxx.

I. Da benesse da assistência judiciária

Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.

Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:

Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requer a Autora, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que seja isento de qualquer ônus decorrente do presente feito.

II. Dos Fatos

Aduz a autora que conviveu em união estável com o Sr. Ailton Arlindo Cordeiro durante um ano nos idos de 2015, e que em 18 de dezembro de 2015, contraíram casamento civil, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia da certidão de casamento em anexo (doc. 01).

Durante a constância da união, não conceberam filhos.

A separação de fato ocorreu aproximadamente um mês após o casamento sendo inviável a reconciliação, uma vez que seu esposo após o casório passou ameaça-la, a requerente não suportando mais esse tipo de ação prestou queixa do mesmo conforme Boletim de Ocorrência de Ameaça anexo (doc. 2).

A mesma ainda cita que seu esposo passou a demonstrar desconfiança, ciúmes em excesso e uma grande obsessão de posse pela requerente, que por diversas vezes perseguia-a até a entrada de seu trabalho. Causando com isso abalo emocional, psicológico e preocupação com sua integridade física.

E o mesmo, compareceu ao Núcleo de Reconciliação e se negou a assinar o divorcio.

III. Do fundamento

A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna. Disposição esta, que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. De modo, que em conformidade com a Constituição Federal em seu Art. 226,§ 6º em vigor:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido esta de acordo com a Carta Magna e a Legislação processual e civil vigente.

O Código Civil assim assevera:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

IV - pelo divórcio.

Ante o fato de a Requerente e Requerido se encontram separados de fatos há dois meses, em virtude dos fatos acima relatados, tornando-se impossível uma reconciliação.

III. 1. Da partilha dos bens

A Requerente permanecerá com os mesmos bens adquiridos antes do casamento, pois não conceberam nenhuns bens no tempo de sua união conjugal. Tendo em vista que a autora já possuía imóvel em seu nome. E segundo a autora seu cônjuge não contribuía em nada para o sustento da mesma.

III. 2. Do nome

Quanto ao nome, dede já a Requerente manifesta a vontade de usar o seu nome de solteira.

Conforme Lei nº 6.515/77 art. 17 e 18 relata a opção da

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