Petição de obrigação de fazer
Por: 001bruno • 6/5/2016 • Tese • 1.672 Palavras (7 Páginas) • 377 Visualizações
EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE - RS
Santiago, brasileiro, estado civil XXX, pescador artesanal, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-X, e-mail XXXX, RG XXXXX, residente e domiciliado na cidade de Rio Grande, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo (fl. XX), com escritório na Rua XXXXX, bairro XXXX, nº XXX, na cidade de Porto Alegre, vem, com o maior e absoluto respeito a presença de V. Exa. , promover a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS em face da empresa FRIGIDAIRE, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX-X, localizada na Rua XXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXX, na cidade de Porto Alegre-RS, CEP XXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
I - DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre esclarecer que o requerente declara que é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com custas judiciais sem que venha comprometer o seu sustento bem como o da sua própria família.
Em situações como esta, a Constituição da República imuniza os mais necessitados, com o PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO e, sem falar que a Lei 1050/60, também garante isentar a quem precisa ter acesso a justiça.
O fato é que o PRINCÍPIO DA ISONOMIA acaba por prosperar de maneira claramente, pois que a justiça é o único meio de resolução de celeumas e, se não servir para todos, tornar-se-á o maior retrocesso da humanidade que há séculos entregou ao Estado o poder de jurisdição.
Por essas razões, o requerente suplica que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
II - DOS FATOS
O requerente, no dia 22 de dezembro de 2015, adquiriu um freezer fabricado pela empresa FRIGIDAIRE, para armazenar produtos perecíveis. No caso em tela, seria peixes, pois o mesmo é pescador artesanal.
Acontece que, após a instalação do referido produto, passou a acontecer uma série de problemas, de modo que o requerente se encontrou numa situação bastante delicada, uma vez que, os peixes estavam apodrecendo sem a devida refrigeração.
Diante disso, a empresa responsável pelo produto, no dia 28 de dezembro de 2015, comprometeu-se a prestar o serviço de assistência técnica, no intuito de sanar o problema do eletrodoméstico.
Contudo, não houve êxito na prestação de serviço da empresa FRIGIDAIRE, razão pela qual, o requerente entrou em contato com a empresa inúmeras vezes, com a finalidade de resolver o problema de uma forma amistosa.
Ocorre que, passou-se 30 (trinta) dias, e a empresa, ainda, não tinha consertado o produto. Perante isso, o requerente solicitou a substituição de um novo equipamento.
A empresa, de modo inesperável, negou-se a trocar o produto, alegando que, no prazo de 15 (quinze) dias iria enviar novamente um técnico para realizar uma nova assistência técnica.
Com efeito, nota-se que, até então, já tinham se sobrevindos 30 (trinta) dias, em que o requerente estava no prejuízo, mormente, no que tange a sua profissão, pois o mesmo é pescador e o freezer é peça fundamental para o seu sustento, ensejando assim, a presente demanda judicial.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Da análise dos fatos, observa-se que, o Código de Defesa do Consumidor, enquadra-se perfeitamente no caso concreto, tendo em vista se analisarmos o art. 18, § 1º, do CDC, que prevê o seguinte:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo
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