Petição de proteção
Por: PAULONOVATTO2015 • 20/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 174 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORO REGIONAL DE COLOMBO – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.
ROGÉRIO BORGES DE LIMA, brasileiro, metalúrgico, RG n° 9.922.709-5, residente e domiciliado em Colombo na Rua José Brito 438 JD Cezar Augusto, por intermédio de seus advogados que esta subscreve (doc. Anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente:
MEDIDA PROTETIVA C/ PEDIDO DE LIMINAR
Em favor de FLAVIA CRISTINE BORGES DE LIMA, menor impúbere, DN 13/09/2007 certidão de nascimento lavrado no cartório de registro civil Vedodatto – Colombo- PR ( doc. Anexo ) pelos motivos a que passam-se a expor;
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma que o Autor não possuir condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícias sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus a REQUERENTE ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
SÍNTESE
A menor faz parte de uma história conturbada de vida, pois seus pais sucumbiram aos problemas conjugais colocando um fim em seu relacionamento e dando inicio um longo processo de litígio familiar.
Após as tramitações em epígrafe ( doc. Anexo ) a guarda da criança foi dada ao pai e regulado o acordo de visitas a mãe.
Destaca-se que a mãe em seu histórico apresentou uso de drogas e álcool, prática de alienação parental, envolvimento com pessoas de má conduta e comportamentos delinquentes.
Não deixando de mencionar que os companheiros da mãe da requerida (padrastos) nunca contribuíram para o bem estar e proteção da mesma, mas pelo contrário, coloca em risco a integridade física e psicológica da menor. (doc. Anexo).
Até então, apesar de todos os problemas, o pai sempre tentou resguardar a filha, evitando conflitos com a mãe no sentido de ter a mesma o direito e o dever de visitar, acompanhar e educar a filha. Ocorre que a situação tomou uma proporção enorme, visto que o tio ( irmão da genitora ) após longo período preso, acusado de homicídio e estupro, saiu da cadeia e veio a residir na casa da mãe da menor.
Em atenção ao B.O que data 15/01/2014 registrado no NUCRIA o relato da menor é chocante;
“Flavia disse que seu (tio) DEJAIR abaixou as calças dela, beijou e passou a mão em sua vagina ” ( trecho do B.O ) .
As informações prestadas ao NUCRIA pelo pai da menor, revelam que o agressor (Djair tio da menor) responde criminalmente por estupro e homicídio.
DO DIREITO
Em atenção aos fatos ocorridos, que são de natureza gravíssima entende-se que a menor não pode mais frequentar a residência da mãe nem em seus dias de visitas, pois está em risco sua integridade biopsicossocial e a menor não possui nenhum meio de defesa a não ser na presença de seu pai, pois a genitora, infelizmente, por não dar importância aos fatos, já ditos a ela pela menor, a deixam em situação de extremo risco.
No caso concreto, são totalmente cabíveis e recomendáveis as medidas de proteção. Essas são aplicadas a criança e ao adolescente que estiver em situação de risco, ou seja, quando estiverem privadas de assistência material, moral ou jurídica ou expostas ao perigo de se tornar vítimas de crimes. Estão elencadas no artigo 101 da ECA. Relembra-se que as medidas de proteção podem ser aplicadas isoladamente, de forma cumulada ou até substituídas umas pelas outras.
Preliminarmente o requerente busca embasar sua pretensão nos alicerces de nossa sociedade. Estando consagrados em nossa Constituição Federal, como um de seus sólidos pilares a proteção familiar e a obrigação do Estado de zelar pelo bem estar de seus membros, assim como a proteção de seus integrantes, assim veja:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
É claro o dispositivo que legitima o Poder Estatal para intervir nas relações familiares, quando por si só não alcançam paz e harmonia entre seus membros ou quanto colocam nossas crianças em situações de perigo eminente.
Em nosso ordenamento jurídico existe a previsão da propositura da presente demanda em rito diferenciado, este como medida cautelar, a fim de que surta seus efeitos desde já, eis que a tramitação em rito comum ordinário colocaria em risco a saúde, a vida e a integridade moral da menor, assim preenchendo os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, para ver sua pretensão concedida na forma liminar, assim diz o seguinte dispositivo:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, o efeito da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Diante do risco da demora e no Direito legítimo do requerente e risco eminente da menor, busca-se amparo Jurisdicional do Estado, para que este douto Juízo, defira a pretensão esperada, concedendo a proteção, determinando o afastamento imediato do ofensor da menor, e para que a mãe não seja privada de exercer seu direito de visita, neste momento possa estabelecer visita assistida para sua filha.
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