Petição de reintegralção
Por: Ana Mesquita • 25/9/2016 • Trabalho acadêmico • 852 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS – SÃO PAULO
Processo N°:
GILBERTO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG/XX (n°) e do CPF (n°), residente e domiciliado na (rua), (n°), (bairro), Santos, São Paulo, (CEP), com a presente petição, assinada por seus procuradores legalmente constituídos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5°, XI e XXII da Constituição Federal, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com PEDIDO DE LIMINAR em face de:
MARCELO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG (n.º), inscrito no CPF/MF sob o (n.º) residente e domiciliado na (...), n.º(...), Santos, SP, de fato e de direito, a seguir expostos.
- DOS FATOS
O esbulho praticado pelo réu
O autor é proprietário casado em regime de comunhão de bens, com Luciana, emprestou um imóvel residencial que recebera por partilha nos autos do inventario de seu pai á Marcelo, celebrando contrato de comodato (doc. Incluso).
As partes, concordando na celebração do contrato que o comodante (autor) emprestaria sua residência pelo prazo de 24 meses, após este prazo o réu deveria entregar o imóvel. Findo há 6 meses o réu não desocupou a propriedade em questão.
Conquanto o autor tenha notificado o réu para desocupar o imóvel (doc. incluso) diversas vezes e todas se restaram infrutíferas, o réu ignorou as notificações, de modo configurando o esbulho, havendo a necessidade do ajuizamento da presente ação.
II- DOS FUNDAMENTOS
O direito subjetivo de propriedade é de todos os direitos patrimoniais o mais amplo. O direito socorre ao Autor, na forma dos dispositivos legais que condiz com a proteção possessória em que se justifica por se vislumbrar uma violação á propriedade, ou seja, uma ilegalidade intrínseca que, por sua característica de violência, contraria ao Direito.
A propriedade é um direito fundamental que, ao lado dos valores da vida, liberdade, igualdade e segurança, compõe a norma do art. 5°, caput, da Constituição Federal.
A própria Carta Magna em seu artigo 5°, XXII, enfatiza á tutela genérica da inviolabilidade do direito de propriedade, onde é garantido como direito fundamental a todos o direito de propriedade, ou seja, é garantido o direito subjetivo de propriedade em caráter erga omnes.
A propriedade é um direito no qual o titular exercita poder de dominação sobre um objeto, (uso, gozo, dispor e reivindicar) sendo a satisfação de deu interesse particular, demandando um comportamento colaboracionista da coletividade.
Não é só garantido o direito de propriedade, mas também o direito da inviolabilidade, destarte, após as notificações por parte do autor para que o réu senhor Marcelo retirasse da propriedade em que no momento possuía posse direta da propriedade pelo prazo de 24 messes e terminado este prazo seria entregue ao proprietário, ou seja, ao comendatário. Mas passado o prazo convencionado entre as partes e após as notificações e com o inadimplemento por parte do réu violar um direito fundamental tipificado na Constituição Federal.
Importante frisar que a continuidade do uso do imóvel enseja a necessidade do pagamento dos alugues dos meses em que permaneceu após o termino do contrato de comandato. Por isso não afasta a obrigação do requerido de indenizar o reclamado pelos danos causados e pelos alugueis atrasados, conforme demonstra o art. 528 do CC/02:
“Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.”
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