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Petição inicial empresarial

Por:   •  28/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  493 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CATARINA

SUPERMERCADO ORTEGA LTDA, inscrito no CNPJ número ..., endereço eletrônico ..., com sede na Rua ..., São Paulo, neste ato representada por seu administrador (nome + qualificação), conforme contrato social em anexo, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fundamento nos artigos 318, 319 e 497 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER pelo procedimento comum com pedido de tutela antecipada em face de SUPERMERCADO ORTEGÃO, inscrito no CNPJ número ..., endereço eletrônico ..., com sede na Rua ..., Santa Catarina, pelos fundamentos a seguir expostos.

        

I – Dos Fatos

O Autor é sociedade empresária no ramo de supermercados, devidamente registrada na junta comercial do Estado de São Paulo. Em 2008, iniciou atividade no ramo de produção de chocolates, registrando a marca Ortega, junto ao INPI, para identificar seu produto.

No entanto, a empresa ré, também atuante no ramo de supermercados, registrada na Junta Comercial em 2005, decidiu iniciar, em 2009, após o registro do autor, a fabricação de produtos com a marca Ortega, incluindo chocolates e biscoitos, da mesma forma que o autor já realiza.

Este fato gera grande confusão, tendo em vista que os clientes se deparam com o mesmo produto, de marca homônima, sem saber como distingui-las, causando grande prejuízo ao Autor, uma vez que há consumidores que deixam de adquirir seu produto que, diferentemente do produto da empresa Ré, fora registrado.

II – Do Direito

Conforme já explanado, o Réu não pode regularmente comercializar produto idêntico ao registrado pelo Autor, conforme previsto no artigo 129 da Lei 9279/96, que impede terceiros de vender produtos objetos da mesma marca registrada.

“Art. 129 - A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.”

Assim sendo, como se pode interpretar do dispositivo supramencionado, o réu deve ser impedido de comercializar o produto idêntico ao do autor, cabendo ao juiz determinar as providências cabíveis, nos termos do artigo 497, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, requer-se a determinação para que o réu deixe de comercializar o produto descrito que não foi objeto de registro.

III – Da Tutela Antecipada

Conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, é autorizado ao juiz a concessão de tutela antecipada, quando presentes os requisitos de probabilidade do direito, risco de dano e reversibilidade da medida.

Há probabilidade do direito uma vez que o autor realizara seu registro previamente, no ano de 2008, de forma a impedir que produto idêntico seja comercializado no mercado.

Além disso, configura-se o risco de dano, já que a comercialização livre desta mercadoria implicará prejuízo para a parte autora, quando da compra por parte dos consumidores que poderão preterir seu produto.

Dessa forma, preenchidos os requisitos mencionados, merece concessão da medida de urgência, que pode ser reversível ao final do processo, conforme paragrafo terceiro do mencionado artigo.

IV – Dos Pedidos

Diante da exposição acima, requer:

  1. Concessão da tutela antecipada para impedir a comercialização do produto do réu de forma imediata, conforme artigo 300, CPC.
  2. Procedência do pedido, confirmando a tutela antecipada concedida para condenar o réu em definitivo e impedir a comercialização do produto não registrado, conforme artigo 487, I, CPC.
  3. Condenação em custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, conforme artigo 82, § 2º e art. 85, CPC.
  4. Citação do réu para comparecer em audiência e, em querendo, apresentar defesa no prazo legal.
  5. O interesse pela audiência de conciliação ou mediação, prevista no artigo 334, CPC.
  6. Que as intimações sejam endereçadas ao escritório do advogado situado na Rua ... (endereço completo), conforme artigo 77, V, CPC.
  7. Juntada da guia de custas devidamente recolhida em anexo.

Protesta provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos, em especial a juntada dos documentos comprobatórios do registro da marca perante o INPI.

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