Petição trabalhista
Por: arcitron • 16/4/2016 • Trabalho acadêmico • 852 Palavras (4 Páginas) • 189 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENDOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE – MS..
OSMARIANA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, cozinheira, portadora do RG nº 19.799.672 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n° 662.073.391-34, residente e domiciliada na Rua Paulo de Barros Fernandes, n° 100, Bloco G, Apto. 301, Conjunto Aero Rancho, CEP 79085-094, nesta Capital, vem, por meio de seu advogado infrasubscrito, com documento procuratório em anexo, ajuizar a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de RESTAURANTE BISTEKÃO, qualificação desconhecida, representado neste ato por su sócio proprietário Edvaldo, CPF e RG desconhecidos, podendo ser encontrado no Restaurante Recanto Caipira, Mini Anel Rodoviário BR 163 – Km 11,5,CEP 79100-000.
1- Contrato de Trabalho
A reclamante fora admitida em 10 de setembro de 2013, para laborar como cozinheira, recebendo a remuneração mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O labor era exercido das 06:00 às 16:00, diariamente, sem o direito de gozo do intervalo intrajornada.
Cumpre salientar que durante todo esse período, a reclamante teve seu vínculo empregatício registrado em sua CTPS, sendo dispensada em 15 de agosto de 2014, sem a importância devida do último mês laborado.
2- Do Direito
2.1- Do Vínculo Empregatício
Neste sentido, impôe-se o reconhecimento do vínculo jurídico de emprego, visto que, como determina o art. 2º da CLT, houve o preenchimento dos requisitos necessários para que o indivíduo seja considerado empregado, tais estes: onerosidade, subordinação, pessoalidade e habitualidade.
Ante ao exposto, verificamos constar exatamente os requisitos estabelecidos; pois a reclamante trabalhava diariamente, sendo seu labor exercido pessoalmente, além de ser diretamente subordinada pelo proprietário do referido restaurante, e recebendo a importância mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
2.2- Da Anotação da CTPS
Conforme o disposto no art. 29 da CLT, o empregador fica obrigado a realizar a anotação na Carteira de Trabalho referente ao período trabalhado pelo empregado, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa a ser fixada pelo Juiz.
Como visto, o reclamado não realizou a anotação na CTPS da reclamante. Assim, faz-se mister a devida anotação em sua Carteira de Trabalho.
2.3- Das Horas Extras
Inobstante ter sido contratada para trabalhar das 6:00 âs 16:00, com duas horas de intervalo, a reclamante trabalhava, habitualmente, 10 horas diáris, inclusive aos sábados.
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