Petição trabalhista
Por: Dryka Vital • 12/9/2015 • Trabalho acadêmico • 7.015 Palavras (29 Páginas) • 166 Visualizações
- Contrafé -
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, casado, motorista, nascido no dia 06 de junho de 1984, portador da Cédula de Identidade RG n.º: xxxxxxxxP e inscrita no CPF/MF sob o n.º:xxxxxxxx, e CTPS n.º xxxxxxxxxxx-MA, inscrita no PIS sob o n.º: xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua, nº, casa Vila, Pires Pires/SP, CEP., por sua advogada que esta subscreve,com escritório na Rua Miguel Prisco, n° 220-B, sala 22, Centro, em Ribeirão Pires – SP, CEP 09400-110 conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
pelo rito ordinário, em face de TRANSDEZIDERIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF/MF sob nº 07.410.172/0001-82, com sede na Rua Itaparica n.º31,jardim Presidente Dutra, Guarulhos - SP, CEP.: 07173-110, na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Preliminarmente, informa o Reclamante que deixou de eleger a Comissão de Conciliação Prévia, haja vista desconhecer a existência da mesma.
Ademais, conforme entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Súmula 2,“ O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo artigo 625-E, parágrafo único da CLT, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.”
- DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01 de agosto de 2013, e demitida em 04 de março de 2015, percebendo sua última remuneração no valor de R$ 1.468,43 ( um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).
O reclamante exercia a função de motorista e seu horário de labor era das 5:00 horas até as 17:30 horas, de segunda a sábado.
Acontece que sua jornada de trabalho se dava no Centro de Distribuição do Super Mercado Dia, onde era obrigado a realizar três entregas diárias, sem poder retornar ao centro de distribuição com entregas pendentes.
As refeições eram disponibilizadas dentro do Centro de Distribuição e eram no período das 11:00 as 14:00 horas, acontece que sempre nesses horários o reclamante estava externo em itinerário realizando as entregas, sendo impossível se alimentar dentro do centro de distribuição, ficando assim sem realizar suas refeições, além de que a reclamada, não deixava outra opção para o reclamado, que tinha que arcar com alimento de seu próprio bolso.
. Além do mais, o reclamante realizava as entregas em todo ABCD, litoral e São Paulo, impossibilitando seu retorno para efetuar as refeições.
. A reclamada durante todo o pacto laboral também não forneceu vale transporte para o reclamante, direito este que é assegurado ao reclamante pela CCT na clausula 12ª § 1º, portanto pede-se o ressarcimento das passagens ao reclamante no valor de R$ 4,00 (quatro reais) diário por todo oVINCULO EMPREGATICIO.A reclamada não disponibilizava o ale transporte, seu labor se dava nas régios Sendo assim, devido a pressão sofrida em realizar as tarefas do seu dia, o reclamante não realizava os intervalos para a refeição, tendo que fazer lanches entre uma entrega e outra.
pelae era obrogado a cumprir com suas tarefas que eram de três entregas por dia, não podendo retornar com a carga para o centro de distribuição.
sua jornada de trabaçAcontece que após laborar durante seis anos para a reclamada, fora desligada da empresa e cumpriu o aviso prévio indenizado.
Ocorre que a reclamante se dirigiu para fazer a rescisão e de acordo com os termos apresentados da rescisão os valores estavam aparentemente correto, sendo assim a reclamante concordou com os valores então declarados no informativo.
Acontece que os valores apresentados nos termos de rescisão correspondem ao valor de R$ 3218,27 (três mil, duzentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), porem o valor depositado na conta da reclamante era apenas de R$ 1609,14 (um mil reais, seiscentos e nove reais e quatorze centavos) a metade do valor informado.
Sendo assim a reclamante contatou a reclamada de imediato para verificar o que havia ocorrido, porém sem lograr êxito, pois a reclamada não depositou o a diferença da rescisão e nem se quer apresentou algum motivo para o ocorrido.
Ademais a rescisão contratual não foi homologada perante os órgão do Sindicato dos trabalhadores ou Ministério do Trabalho, sendo que este ato é de suma importância para que seja validada conforme menciona a Consolidação das leis Trabalhistas.
Após longas tentativas de acordo por parte da reclamante sem lograr êxito, não ficou outra alternativa para a reclamante a não ser pleitear seus direitos junto a esta corte.
- DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SEGURO DESEMPREGO
As recentes reformas legislativas, introduziram no atual sistema processual brasileiro, diversas modificações, buscando, entre outras coisas, agilização, desburocratização e simplificação do processo, tudo com vista à solidificação do princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade da prestação jurisdicional.
Dissertando sobre a necessidade de provimentos jurisdicionais, como a tutela de urgência Cândido Rangel Dinamarco nos ensina que:
“...o Direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e por isso é que procura extrair da forma garantia desta, algo de substancial e mais profundo. O que importa é o oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamento de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não jurisdicionalizáveis, passa o sistema processual oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas e desfavoráveis.”
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