Peça - Alegação
Por: maiaddeus • 6/4/2017 • Trabalho acadêmico • 846 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS-SC.
Processo nº ...
Autor: Ministério Público.
Denunciado: DANIEL
DANIEL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado ao final subscrito, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS
No dia 02 de Janeiro de 2010, Daniel foi denunciado supostamente pelo crime de furto de veículo automotor, da residência da família que sua genitora trabalha.
Ao tentar devolver o veículo no mesmo lugar em que havia subtraído, foi abordado pelos policiais.
DAS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO
Observa-se que em 18 de Março de 2010, data do recebimento da denúncia, o réu era menor de 21 anos de idade.
Obstante à análise do art.109, inciso IV do CP, o crime de furto simples tem uma pena de 1 a 4 anos de reclusão, desse modo sua prescrição ocorre em 8 anos.
Outrossim, o crime de furto simples de acordo com o artigo 115 do código penal, são reduzidos, pois os prazos de prescrição corre pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime menor de 21 anos.
Deste modo, tendo em vista que o crime ocorreu em 12 de janeiro de 2010, e que o Ministério Público em sua manifestação derradeira, requereu a condenação nos termos da denúncia, e a defesa do réu foi intimada em 17 de Julho de 2015, requer a prescrição, haja vista que já se passaram 5 anos.
DO FURTO DE USO
Ressalta-se que, o crime de furto simples, nos termos do artigo 155 do Código Penal, consiste em subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. O verbo subtrair, núcleo do tipo, consiste em deduzir, em retirar um bem de outra pessoa, subordinado a res furtiva a seu poder.
Mediante aos fatos descritos, o réu praticou uma conduta atípica, já que, pretendia apenas utilizar o veículo para fazer um passeio com sua namorada e depois após encher o tanque de gasolina devolveria o veículo no mesmo local de onde o subtraiu.
Analisando o fato na ótica do art.386 inciso III do CPP, não constitui o fato infração penal, haja visto que, o réu preenche todos os requisitos da conduta atípica que se enquadra como furto de uso, o réu concorreu na intenção de apenas utilizar o veículo, com objetivo momentâneo do bem móvel e a devolução espontânea em sua integralidade do objeto do furto.
Desse modo requer que a caso V.Exa. entenda a aplicabilidade da conduta atípica do furto de uso, que absolva o réu.
DO MÉRITO
Dispõe o artigo 65 inciso I que, são circunstâncias que sempre atenuam a pena: ser o agente menor de 21 anos na data do fato..., o crime ocorreu em 02 de Janeiro de 2010, época em que o réu era menor de idade.
Cumpre salientar que, réu além de ser menor de 21 anos na data do crime, ao mesmo tempo confessou espontaneamente a conduta, do mesmo modo é causa obrigatória de diminuição de pena, principalmente em razão da ausência de agravantes.
Segundo o artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, são causas de diminuição da pena: “Artigo 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: Inciso III - ter o agente:
d) “confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”.
Em toda a hipótese relacionada no inciso III do artigo 65 do Código Penal, a redução é obrigatória, observando-se, obviamente, o mínimo e o máximo da pena prevista.
Como já demonstrado, a confissão é considerada circunstância subjetiva do réu, o que a torna preponderante. Nessas condições, diante de tudo quanto foi exposto, requer se digne Vossa Excelência em acolher a presente defesa, de modo a reconhecer a aplicação da circunstâncias atenuantes estabelecida no Código Penal.
...