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Peça Ação de Indenização

Por:   •  5/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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 Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito... Vara Civil da Comarca de Mafra/SC.

Eduardo, sobrenome XXX, Profissão XXX, brasileiro, estado civil XXX, RG XXX, CPF XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, número XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX, vem respeitosamente, perante Vossa excelência, através de seu advogado, OAB XXX, instrumento de procuração em anexo com endereço profissional na Rua XXX, número XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, CEP XXX, onde recebe intimações e vem a Vossa Excelência, propor a presente ação.

Ação de Reparação de Danos Materiais

Contra a Juizado Especial da

Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº XXX, sediada na Rua XXX, número XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, através da qual receberá intimações.

Pedido de indenização material, moral, patrimonial e lucro cessante

        Dos Fatos

Eduardo dirigia seu automóvel pela Avenida Nereu Ramos, em Mafra, quando uma viatura da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, sem sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Eduardo, um Ford Ka, 2017, avaliado em R$ 30.000,00, ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de ser concertado. Eduardo que não tinha seguro, ficou ferido no acidente e acabou sendo hospitalizado e submetido a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda, uma terceira, que será realizará no próximo mês. Por essas duas cirurgias, o autor teve que desembolsar a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que para a próxima cirurgia não há previsão da quantia a ser desembolsada.

Abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia onde seria aproveitado como advogado e acabou perdendo o Exame da Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava hospitalizado. O autor está sem trabalhar há oito meses, sendo que há quatro já poderia estar auferindo ganhos como advogado. Há ainda a previsão medica de que o autor ficará inativo para o trabalho nos próximos doze meses.

Do Direito

Artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Não há dúvidas que no caso em questão o dano causado ao autor se revestiu de imprudência do soldado Amaral que conduzia a viatura da Policia Militar em alta velocidade, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas e abalroou o veículo de Eduardo, atirando-o contra um poste.

Também preceitua o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Nesse mesmo sentido, diz a jurisprudência:

CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DE VEÍCULOS – REPARAÇÃO DE DANOS – ECT – 1- A responsabilidade resultante do art. 159 do Código Civil pressupõe a existência do comportamento do agente, do dano, da relação de causalidade e da culpa ou dolo. Preenchidos tais requisitos, impõe-se a observância da seguinte regra: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". 2 - Com efeito, como acima explicitado, a Responsabilidade subjetiva tem como requisitos a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa. A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar. Assim, configurado o nexo causal entre o dano e a culpa, é devida a indenização. In casu, o dever de indenizar surgiu com a conduta culposa da Ré, que agiu de forma imprudente que é a falta de cautela ou cuidado por conduta comissiva, positiva, por ação. Com efeito, foi exatamente o ocorrido quando da colisão, a falta de cuidado da Ré ao adentrar em uma a pista do lado oposto, sem observar as condições de tráfego do local, ou seja, sem a prudência de olhar se viria outro carro no sentido contrário. Deste modo, encontra-se presente, portanto, o requisito imprescindível para caracterizar a responsabilidade prevista no art. 159do CC. 3 - Apesar da tentativa da apelante em rechaçar o depoimento prestado por José Ricardo Rodrigues, foi o que formou o convencimento do juízo para o deslinde da causa 4 - Recurso conhecido, porém desprovido. (TRF 2ª R. – AC 93.02.14728-2 – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Poul Erik Dyrlund – DJU 04.12.2003 – p. 238) JCCB.159

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO - AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO QUE COLIDIU COM O VEÍCULO DO AUTOR ESTACIONADO - DANO E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS NOS AUTOS - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Confessada a manobra irregular do agente estatal que deu causa à eclosão do evento danoso (perda do controle do veículo e condução inadequada) e demonstrada a extensão dos danos, cabe à administração a obrigação de indenizar, nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição . Vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser arbitrados de acordo com o que dispõe o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil , em valor que se coadune com a complexidade da causa e com os esforços exigidos do procurador da parte vencida, sem onerar excessivamente os cofres públicos, daí porque se pacificou neste Tribunal a orientação de que eles não devem ultrapassar os 10% do valor da condenação, salvo se o cálculo redundar em valor irrisório.

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