Peça Ilegitimidade
Por: thaynaracaetano • 10/5/2015 • Abstract • 543 Palavras (3 Páginas) • 264 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DEREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO
Processo n.º 2010.258.369.966
Caio Mario Pereira, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº.: 010.653.111-98, RG n.º 745872, residente domiciliado a Rua das Orquídeas nº 232, Jardim das Hortênsias, Goiânia - GO, CEP: 7586684, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório na Rua T-09, n.º 100, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CEP: 2587465, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer
A ANULAÇÃO "AB INITIO" DO PROCESSO
Com fundamentos no artigo 564, inciso II do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que a seguir passar a expor:
I – FATOS
O réu foi denúnciado pelo Ministério Público pela prática do crime de extorsão, qualificado pelo emprego de arma de fogo, nos termos do artigo 158, caput e parágrafo 1º, do Código Penal, crime esse que não condiz com fatos relatos ao longo do Inquerito Policial, que narram claramente o delito de exercício arbitrário das próprias razões, prescrito no artigo 345 do Código Penal.
Desta forma, o emprestimo da quantia de vinte mil reais ofertado pelo réu ao Sr. José Medeiros, resultante na confecção de uma nota promissoria com vencimento para o dia 15 de maio de 2010, dada como garantia do debito, contitue uma vantagem devida, confimada por ambas as partes.
Sendo asssim, ato do réu de procurar por reiteradas vezes o Sr. José Medeiros com intuito de obter a satisfação do debito, inclusive utilizando uma única vez uma arma de fogo, compreende na tentativa de receber uma vantagem devida, o que emoldura o crime de exercício arbirtrario das próprias razões.
II – DIREITO
Conforme prescreve o artigo 100, parágrafo 1º, do Código Penal e o artigo 257, inciso I, do Código de Processo Penal, será competência privativa do Ministério Público a proposição de ação penal pública.
No entanto, o caso em relato, nos termos do parágrafo único do artigo 345, do Código Penal possui natureza de ação penal privada, segundo o mencionado artigo, o crime de exercício arbitrário das próprias razões, sempre que praticado sem o uso de violência, como de fato o foi, procederá mediante queixa e não denúncia.
Portanto, o presente feito padece de nulidade “ab initio”, pois o membro do Ministério Público não é parte legitimidade para propor a ação, de tal forma que a denúncia sequer deveria ter sido recebida.
Assim sendo, tendo em vista a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação, indevido foi o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 395, II, do Código de Processo Penal, e, portanto, a presente ação penal deve ser anulada “ab initio”, com fundamento no artigo 564, inciso II, do Código de Processo Penal.
III- DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência a anulação “ab initio” do processo nos termos do artigo 564, II do Código de Processo Penal ou pela rejeição tardia da denúncia com fulcro no artigo 395, II do Código de Processo Penal.
Termos, em que
Pede deferimento.
Goiânia,___/___/___.
Advogado
OAB/GO n.º
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