Peça Obrigação de Fazer
Por: pmirandasalgado • 29/3/2019 • Trabalho acadêmico • 1.237 Palavras (5 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/ MINAS GERAIS.
DANIEL ALENCAR DA FONSECA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF XXX XXX XXX-XX , (RG), residente na Rua Herculano Rodrigues, número 51, apartamento 101 Gutierrez, Belo Horizonte/MG, representado pelo seu curador Maurício Holanda da Fonseca, brasileiro, solteiro, dentista CPF XXX XXX XXX-XX, (RG), residente na Rua Herculano Rodrigues, número 51, apartamento 101 Gutierrez, Belo Horizonte/MG, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA em face de Plano de saúde Viva BEM (endereço), pelos fatos a seguir expostos:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
E TUTELA ANTECIPADA
Em face de VIVA BEM pelos fatos e fundamentos que passa a expor
2- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Conforme dispõe a Lei n.º 10.741/03, que versa sobre o Estatuto do Idoso, temos no artigo 71 e seus parágrafos, a garantia de prioridade na tramitação de processos e procedimentos, bem como na execução dos atos e diligências judiciais, desde que a parte possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Sendo assim, conforme cópia dos documentos pessoais da Requerente acostada aos autos (doc. 03), comprovado está o requisito ensejador da prioridade na tramitação deste feito, razão pela qual requer a Vossa Excelência que sejam deferidos todos os benefícios conferidos pela Lei n.º 10.741/03.
3- TUTELA DE URGENCIA
Dispõe o art.300 do NPC/2015:“art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Excelência, no caso em tela, a prova demonstra-se inequívoca, tendo em vista que o Requerente paga em dia seu plano de saúde e quando necessita do Home Care em sua residência para dar continuidade ao tratamento do hospital, o réu nega atendimento.
IMPORTANTE MENCIONAR QUE O HOME CARE FOI PEDIDO PELO MÉDICO (Dr. Diogo da Rocha), POIS É O TRATAMENTO MÉDICO MAIS INDICADO AO PAI DO REQUERENTE.
Que seja deferida a tutela antecipada para que o requerente tenha a continuidade de seu tratamento em sua residência com o Home Care, com pena de multa para o Réu em caso de descumprimento.
4- DOS FATOS
Em 05 de Fevereiro de 2016 o autor, contrata os serviços do plano de saúde VIVA BEM (parte requerida) para a assistência médica com cobertura total em caso de acidentes, cirurgias, emergencias, exames, consultas ambulatoriais, resgate de ambulancias e até helicóptero, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes.
No dia 20 de Fevereiro de 2019, Daniel Alencar da Fonseca, foi internado no Hospital Madre de Deus, no bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, vitima de um grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde tende a piorar com o passar dos dias.
O curador e filho do requerente, Maurício, visita o pai dia 28 de Fevereiro, é levado á direção da clinica e informado pelo médico responsável, Dr. Diogo da Rocha, que o quadro comatoso do pai é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça na UTI da clinica, e sim em casa com a instalação de HOME CARE com os equipamentos necessários á manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída a não ser dar alta ao Sr. Daniel para continuar o tratamento em casa.
O plano de saúde se nega a instalar a home care para garantir o tratamento do paciente.
5- DO DIREITO
Esclarece que todo e qualquer plano ou seguro de saúde estão submetidos às disposições do código de defesa do consumidor, enquanto relação de consumo através da prestação de serviços médicos.
SUMULA Nº. 338 TJRJ "É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado."
SÚMULA Nº. 209 TJRJ "Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial."
Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar todos os fornecedores de produtos ou serviços – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que devem responder por quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de serviços que causou danos efetivos a um de seus consumidores.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
...