Peça-ação de dano infecto
Por: tatianneataide • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 892 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA- GO.
201401425936 17/08/2014 14:23 - TJGO/PJF
20140142251 06/10/2014 14:23 - TJGO/PJF
JÚLIO PINHEIRO, brasileiro, casado, professor, com RG nº 654321 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida R, Qd. 10, Lt. 3, Setor Bela Vista, CEP 74000-00, Goiânia/GO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, procuração em anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, propor:
AÇÃO DE DANO INFECTO
Em desfavor de PEDRO SOUSA, brasileiro, casado, comerciante, com RG nº 123456 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.-00, residente e domiciliado na Avenida R, Qd. 10, Lt. 2 , Setor Bela Vista, CEP 74000-00, Goiânia/GO, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
O Requerente é proprietário de uma casa, localizada no endereço acima referido, onde reside com sua família e tendo como vizinho o Requerido.
O requerido há alguns meses vem estocando fogos de artifício em um barraco de madeira, nos fundos de sua residência, já que é dono da loja de fogos de artifícios CENFUEGOS SHOWS PIROTÉCNICOS, localizada na Rua Beijamin, Qd. 20, Lt. 12, Setor Nova Suiça, nesta capital.
O referido depósito, não atenta as mínimas condições de segurança, tornando a moradia perturbante para o requerente e sua família.
O requerente e outros vizinhos procuraram o requerido e lhe externaram a preocupação de todos, diante do visível e iminente perigo que representa a vizinhança a estocagem de material altamente explosivo em zona estritamente residencial e densamente povoada.
Em que pese o apelo de todos, o requerido alega que não existe perigo, que não possui outro local para a estocagem dos fogos de artifícios, portanto permanecerá agindo dessa forma.
Desta forma, o requerente e sua família, a qual possui uma mulher e seus dois filhos pequenos, decidiram resolver por meio judicial, já que o requerido permanecerá com seu estoque em sua residência, vez que depois da descoberta consideram a moradia inadmissível, pois os fogos de artifícios além de provocar queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até surdez.
II - DO DIREITO
Tendo em vista os fatos mencionados, é evidente que o requerido tem agido de forma dolosa e irregular, por possuir fogos artificiais em residência domiciliar, praticando ato ilícito, e usando sua casa de forma anormal, deixando seus vizinhos em estado de perigo e lesão.
O Código Civil de 2002 assegura proteção contra atos que impliquem risco à segurança, ao sossego e saúde, em seu artigo 1277:
Art. 1277. O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Igualmente, Washington de Barros Monteiro, aduz que:
“São ofensas à segurança pessoal, ou dos bens, todos os atos que possam comprometer a estabilidade e a solidez do prédio, bem como a incolumidade de seus habitantes. Constituem exemplos a exploração de indústrias perigosas, como a de explosivos e inflamáveis, o funcionamento de indústrias que provoquem trepidações excessivas, capazes de produzir fendas ou frinchas no prédio, e armazenamento de mercadorias
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