Peça de Usucapião
Por: Júlio César Ribeiro Correia • 21/9/2015 • Tese • 4.646 Palavras (19 Páginas) • 333 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ________ VARA CÍVEL DO FORO DISTRITAL DE EMBU–GUAÇU COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
EDERSON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n.º 45.177.754 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 217.928.578-70, filho de LENICE PINHEIRO DE OLIVEIRA, nascido em 27/02/1982, residente e domiciliado na Rua Manoel da Nóbrega, n.º 02, bairro Jardim Emília, EMBU-GUAÇU-SP, CEP: 06.900-000 e sua esposa CAREN CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, portadora do RG n.º 41.061.319-8 e inscrita no CPF sob n.º 323.493.128/36, filha de MARIA DO CARMO BARBOSA DOS SANTOS, nascida em 22/08/1982, residente e domiciliada na Rua Manoel da Nóbrega, n.º 02, bairro Jardim Emília, EMBU-GUAÇU-SP, CEP: 06.900-000, por meio de seu procurador ANTONIO RAFAEL FALCÃO CORRÊA, advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 289.648, com escritório na Rua Capitão Tiago Luz, 139, 2.º andar, conjunto 22, sala 06, Santo Amaro, São Paulo – SP, CEP: 04751-010 telefone: (11) 4114 9387, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos da lei vigente, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA
Com fulcro no art. 1.238, parágrafo único do Código Civil e 941 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de REGINA MARIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA e seu marido JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA FILHO; PEDRO DE SOUZA MORAES; MARIA CAMILA DE SOUZA MORAES; JOSÉ DE SOUZA MORAES e sua esposa MARIA TEREZA DE ALMEIDA PRADO TASSINARI; PAULO DE SOUZA MORAES e sua esposa IRENE ADELAIDE MOSANER DE SOUZA MORAES, ambos com residência e domicilio mencionado abaixo pelo autor, porém certo que estão mencionados na certidão atualizada fornecida pelo cartório de registro de imóveis e anexos comarca de Itapecerica da Serra – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, o autor requer na forma do art. 253 do CPC, a distribuição por dependência, pois, existe um processo sob n.º 0000763-04.2013.8.26.0177 que tramita neste Juízo com objeto e causa de pedir idênticas, sendo certo que o autor do referido processo usa argumentos totalmente contrários há realidade dos fatos, uma vez que não detém posse alguma sobre o bem imóvel aqui discutido, como mostra documentos anexos e declarações de moradores vizinhos ao imóvel.
Desta forma o autor requer que seja distribuída por dependência essa ação, fazendo com que o Ilustre Magistrado julgue corretamente a lide.
O princípio da celeridade processual veio para garantir a todos uma agilidade processual junto à segurança jurídica, desta forma será de melhor teor tornar conexos os processos, pois assim, vamos evitar morosidade e futuras divergências nas decisões.
Vejamos o dispositivo legal:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVIII- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, o Autor requer na forma da lei 1.060/50 a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração de Rendimentos, hipossuficiência e Imposto de Renda anexos.
DOS FATOS
Tem-se que o autor possui o imóvel (Casa), localizado à Rua MANOEL DA NÓBREGA (antiga Rua 01), n.º 02, bairro Jardim Emília, EMBU – GUAÇU, Estado de São Paulo, desde meados de 1998, totalizando um prazo de, aproximadamente de 17 anos.
O referido imóvel, cujo proprietário é o réu (conforme consta na certidão de registro juntada) se confronta pela esquerda com a propriedade de IVETE DO PRADO SAKAI, endereço Rua Manoel da Nóbrega n.º 481, à direita pela propriedade de REGINA MARIA DE SOUZA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA E OUTROS, e com o lote 11 da quadra R, do Espólio de MARIO PINTO DA SILVA, à frente pela propriedade do ESTADO sendo a EEPSG ALEXANDRE RODRIGUES NOGUEIRA, endereço Rua Manoel da Nóbrega, e ao fundo com a propriedade de PAISANO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
Desde que entrou para o imóvel, o autor o possui como se fosse o próprio dono, estando presente, dessa forma, o “ANIMUS DOMINI”.
O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica e ininterrupta durante todo esse tempo.
Sabe-se que o autor, junto à sua família, estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual, sendo certo que é residente e domiciliado nesse mesmo local há mais de 17 anos.
O autor sempre exerceu o “ANIMUS DOMINI”, efetuando melhorias em seu imóvel, fazendo esse bem, sua moradia, pois foi ali que sempre viveu e nesse mesmo lugar foi onde se casou e seu filho nasceu, conforme mostra documentos anexos.
Insta mencionar que o autor além de usar o bem como sua moradia, também o fez como o sustento de seu alimento, pois o autor trabalha no ramo da comunicação visual e seu local de trabalho é exatamente no quintal do imóvel usucapindo, pois, o autor efetuou varias benfeitorias no local, construindo uma sala para armazenar seus equipamentos e maquinas de trabalho, conforme mostra documentos anexos.
O autor tem a posse do imóvel usucapiendo por período superior ao da prescrição decenal, in bonna fide e sem a oposição de terceiros sobre a área.
Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus a procedência presente ação.
DA POSSE
A posse é requisito fundamental para se caracterizar a usucapião, devendo revestir-se de “ANIMUS DOMINI”, ou seja, a intenção ou vontade de possuir a propriedade como se sua fosse, a posse deve ser, outrossim, mansa, pacífica e contínua, afastada de violência, clandestinidade ou precariedade, e é exatamente assim que o autor viveu no imóvel por todos esses anos.
Pois foi assim que se concretizou a posse do autor, uma vez que o mesmo está na posse do imóvel há mais de 17 anos, posse essa mansa, pacífica, contínua, ininterrupta e afastada de violência, clandestinidade e precariedade.
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