Peça de contestação
Por: Levy12345 • 8/11/2015 • Trabalho acadêmico • 906 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(íza) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC
Processo 583.53.2007.124736-5
Rito Ordinário
Autor – João Vasconcelos
A FAZENDA DO ESTADO, nos autos da ação supra, vem à presença de V.Exa. apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Breve síntese dos fatos
O autor, no dia 10 de janeiro de 2004, desta cidade de Rio Branco-AC, teve seu veículo automotor abalroado por uma viatura da Polícia Militar do Estado do Acre, conduzida pelo policial militar Sérgio Vargas, que, com os sinais luminosos e sonoros acionados, encontrava-se em perseguição a um veículo Volkswagen Gol, conduzido por Junior “Mão Leve”, furtador contumaz da região.
Apurou-se em procedimento administrativo instaurado pela citada corporação que o miliciano, após solicitação via rádio, deslocou-se, já com sinais sonoros e luminosos acionados, mas com velocidade compatível com a via pública, para o local em que Junior “Mão Leve” havia acabado de subtrair o veículo Gol. Ao avistar a viatura policial, Junior empreendeu fuga, tendo início a perseguição. O PM Sérgio Vargas, como dito, acionou os sinais sonoros e luminosos da viatura, conduzindo-a, porém, dentro do limite de velocidade. Em determinado cruzamento, sua rota foi interceptada por João Vasconcelos, que, desrespeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro, continuou com sua rota inicial, colidindo com a viatura policial. Conforme orçamentos juntados aos autos pelo autor, o conserto de seu veículo remontou a importância de R$ 3.500,00, motivo pelo qual ajuizou a presete ação indenizatória, em face do Estado do Acre, alegando haver responsabilidade objetiva em razão de ato danoso causado por agente público.
Preliminarmente
Do Mérito
O autor alega que a viatura estava em excesso de velocidade e que não ouviu os sinais sonoros acionados em razão de estar ouvindo música de seu Iphone com fones de ouvido. O que não se confirma, considerando que houve testemunhas presenciais do acidente (Joana e Josefa, que se encontravam no cruzamento que foi palco do evento), que viram que a viatura encontrava-se com sinais sonoros e luminosos acionados e em perseguição, ouvidas no já referido procedimento administrativo instaurado pela Polícia Militar do Acre.
O autor não conseguiu demonstrar na petição inicial a prova do direito alegado. Dessa forma, sendo seu ônus (art. 333, I, CPC), o réu não tem como se defender, pois alegar sem provar é o mesmo que não alegar”.
Da Prescrição
Cabe alegar a inépcia da petição inicial, dada pela prescrição do prazo para a propositura da presete ação, conforme art. 301, III, do CPC.
. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta [MATERIAL OU HIERARQUICA (113) e REGULARIZAÇÃO];
III - inépcia da petição inicial (295, parágrafo único, CPC – EXTINÇÃO 267, I);
IV – perempção (3X – 268, parágrafo único – EXTINÇÃO 267, V);
V – litispendência (REPRODUZIR AÇÃO EM CURSO – 301, §1º - EXTINÇÃO 267, V);
Vl - coisa julgada (REPRODUZIR AÇÃO QUE ESTEVE EM CURSO – 301, §1º - EXTINÇÃO 267, V);
VII – conexão (2 CAUSAS MESMO PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR – 103 – REGULARIZAÇÃO – REUNIÃO 105);
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização (3º e 4º CC – REGULARIZAÇÃO – ART. 13, CPC);
IX - convenção de arbitragem (9.307/96 – EXTINÇÃO – 267, VII);
X - carência de ação
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
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