Peça obrigação de fazer
Por: kaduteo • 29/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.448 Palavras (6 Páginas) • 179 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO/SP.
MATEUS, brasileiro, ----------------------, biólogo, portador do RG.: no -------------------------------- SSP/--------- e CPF/MF.: no ---------------------------------, residente e domiciliado à Rua ---------------------------------------, no -----------, bairro ----------------------, nesta comarca de Ribeirão Preto/SP, com CEP no ------------------------, por seu advogado infra-assinado, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 632o e seguintes do Código Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face de PISCINAS XY LTDA, empresa de piscinas, Pessoa Jurídica de Direito Privado CNPJ.: no -------------------------------------------------, Inscrição Estadual no --------------------, sediada a Rua --------------------, no ------------, bairro --------------------, nesta comarca de Franca/SP, com CEP no --------------------, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
DOS FATOS
O requerente, decidiu fazer uma reforma voluptuária em seu imóvel, a construção de uma piscina na proporção de “X“ metros de largura por “X” metros de comprimento, diante da decisão formalizou um contrato com o requerido para resguardar seus direitos.
No presente contrato firmado constava que além das proporções da piscina e todos os materiais (quantidade e qualidade) a serem utilizados, que a obra teria início em data de 03/01/2015, e terminaria em data improrrogável de 03/03/2015.
Entretanto ocorre que na data de 10/03/2015, a obra foi dita pelos funcionários da empresa como concluída, entretanto de forma nitidamente e incompleta e visivelmente fora dos parâmetros exigidos pelo contrato.
O requerente por sua vez, em inúmeras tentativas de reclamações através de fotos, laudos técnicos e da confrontação com o constante do contrato, o requerido nega-se a atende-lo, o requerente se sente no direito de reclamar para que se cumpra com o referido acordo, e, portanto, faz-se presente preservar seus direitos conforme a seguir se demonstrará.
DO DIREITO
Artigo 632o, do CPC - Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Artigo 633o, do CPC - Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
Artigo 432o, do CPC - Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.
Artigo 461o, do CPC - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
O artigo 632o e 633o Código Processo Civil, o requerente se põe no direito de resguardar e assegurar que o requerido cumpra com seus deveres conforme o referido contrato firmado, pois foi dito pelos funcionários do requerido, em data de 10/03/2015 que a obra estava concluída, entretanto de forma nitidamente, incompleta e visivelmente fora dos parâmetros exigidos pelo contrato, vale ressaltar que a obra teria início em data de 03/01/2015, e terminaria em data improrrogável de 03/03/2015, o requerido não cumpriu o prazo de término da obra.
O artigo 432o e 461o do Código Processo Civil, o requerente mediante fotos, laudos técnicos e da confrontação com o constante do contrato, se põem no direito de preservar o acordo do referido contrato firmado, e que o requerido cumpra com seus deveres e obrigações, terminando a obra conforme contratado.
Nesse rumo, vale mencionar o entendimento da ilustre CARLOS ROBERTO GONÇALVES, que assevera, “in verbis”:
“As obrigações de fazer podem ser inadimplidas porque a prestação tornou-se impossível sem culpa do devedor, ou por culpa deste, ou ainda porque, podendo cumpri-la, recusa-se porém a faze-lo.” (Direito Civil Brasileiro II, Teoria Geral das Obrigações, Vol. 2 Editora Saraiva, SP, 2013, p. 88).
A corroborar o exposto acima, urge trazer à baila judiciosa decisão, prolatada pelo Egrégio Tribunal Minas Gerais, “ipsis litteris”:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES. EDIFÍCIO RECÉM CONSTRUÍDO. PROBLEMAS NA ESTRUTURA DO EDIFÍCIO. - Conforme dispõe o artigo 461, § 3º do Código de Processo Civil, para o deferimento do pedido de antecipação de tutela em ações de obrigação de fazer é necessário que o fundamento da demanda seja relevante e haja justificado receio de ineficácia do provimento final. V.V.P. 1. Nas demandas que tenham por objeto a obrigação de fazer, tratando-se de tutela inibitória positiva, a antecipação de tutela é cabível somente com a presença dos requisitos do art. 461, § 3º, do CPC. 2. Comprovada a relevância do fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final diante da natureza de todos os vícios de construção apresentados no condomínio autor, resta presente o dever da obrigação de fazer. 3. Recurso conhecido e provido. (Des.ª Mariza de Melo Porto).(TJ-MG, AI 10024133474692001, Relator: Alexandre Santiago, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2013).
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