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Peça prático profissional modelo

Por:   •  28/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.900 Palavras (8 Páginas)  •  405 Visualizações

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Excelentíssimo  senhor Juiz De Direito da ___ Vara Cível da

    Comarca de Manaus, AM.

Ana (sobrenome), brasileira, (Estado Civil), modelo, portadora da carteira de identidade R.G. nº (...), e inscrita no CPF nº (...), residente e domiciliada na Rua(...), número (...), Bairro (...), Cep (...), Manaus, Amazonas, endereço eletrônico (...), vem por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional localizado na Rua(...), Número (...), Bairro (...), Cep(...), Cidade (...), Estado(...),

Ajuizar Ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucro cessante,

Em face de Salão de Beleza, pessoa jurídica de direito privado (empresa no ramo de cabeleireiro), com sede na rua (...),número(...) ,Bairro(...),São Paulo SP ,Cep (...)inscrito no CNPJ nº (...),BRASIL CONNECTION LTDA,Pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ nº(...),sediada na Rua(...),Bairro(...),Curitiba/PR,Cep(...),e ABC, pessoa jurídica estrangeira(empresa no ramo de tinturas para cabelos)sediada na Rua (...),Nº(...),Bairro(...),Cidade(...),França,Cep(...), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

Dos Fatos:

               Ana viajou para São Paulo, para comparecer ao casamento de sua filha. Com intuito de tratar seus cabelos para o evento,procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do Salão de Beleza “ Hair ”.

               A autora pagou R$ 500,00 para o tratamento, ocorre que após meia hora da aplicação de uma tintura da marca francesa ABC, importada pela Brasil Connection Ltda., Ana, sofreu uma reação alérgica, que restou em atendimento médico hospitalar de despesa no valor de R$ 1.000.00(documento em anexo)

Além de ter sido prescrito repouso absoluto de dois dias, que em consequência a fez perder o casamento de sua filha, a autora também perdeu um trabalho de ensaio fotográfico já agendado, no valor de R$ 50.000,00.

Posteriormente, foi constatado que a tal tintura, continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e a saúde, e que a fabricante ABC já havia sido condenada na França a encerrar a produção e comercialização do produto.

 

Dos fundamentos:

Dos Danos morais estéticos causados:

Lamentavelmente, a autora foi muito prejudicada conforme já mencionado, a autora não pode comparecer ao casamento de sua filha, no qual seria um evento de extrema importância e único em sua vida.

                A autora ainda teve graves danos estéticos, como a perda de grande parte de seus cabelos, e manchas em seu rosto, o que abalou profundamente  o seu psicológico ,ainda mais por ser mulher e ter apego aos seus cabelos.

                O que agrava ainda mais a situação , é que a autora é modelo ,ou seja sobrevive de sua imagem, e sendo assim, ficará impossibilitada de trabalhar por um tempo em sua função. Além de ter deixado de cumprir os contratos nos quais já havia sido contratada, inclusive perdeu um trabalho de ensaio fotográfico já agendado, no valor de R$ 50.000,00 obtendo assim grandes prejuízos.

               Diante do exposto, fica claro que a autora faz jus também de ter uma reparação do que deixou e deixará de ganhar e dos danos estéticos sofridos.

               É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral. Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles, enquadra-se no conceito de dano estético qualquer alteração morfológica do acidentado, como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente

               Segundo   Maria Helena Diniz  “O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marca e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa”[5]. Frisa-se aqui que é necessário que tenha havido uma piora em relação ao que a pessoa era antes, relativamente aos seus traços de nascimento e não em comparação com algum exemplo de beleza.

Conforme os artigos 186 e 927 do código civil e artigo 5º da Constituição Federal e seus incisos V e X tem-se:

Art 5º CF-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 186 código civil- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 Dos danos materiais: despesas médicas e perda de ensaio fotográfico.

Conforme os artigos  do código de defesa do consumidor temos:

Responsabilidade dos Réus:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

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