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Peça - unicaldas

Por:   •  13/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  796 Palavras (4 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

LOHAYNE RODRIGUES GONÇALVES, brasileira, advogada inscrita sob o nº XX na Ordem de Advogados do Brasil, seção de Goiás, com escritório profissional na Rua XX,  vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.5º inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de “habeas corpus”, contra ato do Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caldas Novas – Goiás, em favor de WEVERTON GARCIA AMARAL, brasileiro, solteiro, lavador de carros, residente e domiciliado na Rua G, Quadra 63, Lote 08, nº 748, Nova Vila, Caldas Novas – Goiás, portador do RG nº 18741942, pelos motivos que passa a expor:

I – DOS FATOS

Consta auto de prisão em flagrante (autos apensos), que o paciente, no dia 03 de junho de 2014, supostamente, mediante rompimento de obstáculo, teria adentrado na residência da vitima, com intenção de subtrair bens de propriedade da mesma.

Acionada a Policia Militar, uma viatura se dirigiu ao local da ocorrência onde supostamente, teria encontrado o paciente dentro de um banheiro.

Ao receber o auto de prisão em flagrante, Vossa Excelencia decidiu converter a prisão em flagrante em preventiva, por entender que se faziam presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, especialmente por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

Da leitura dos autos apensos, Vossa Excelencia embasou tal entendimento no fato de não constar no processo, informações suficientes a respeito do endereço e atividade laboral licita do investigado.

Ademais, Vossa Excelencia entendeu que a existência de outras ações penais deflagrados em desfavor do investigado, ora paciente, denotava a sua propensão à pratica de delitos daquela natureza, sendo certo que o encarceramento preventivo seria a melhor solução.

Perante o juiz de primeiro grau, o qual indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva, venho por meio do “habeas corpus” arguir a concessão da liberdade ao paciente.

II – FUNDAMENTOS JURIDICOS

Quanto ao posicionamento adotado pelo juiz, temos, como dado indiscutível, que as razões esposadas para justificar a prisão cautelar, bem como para sua preservação, são frágeis e incompletas para sustentar tão gravame, o qual afrontou e amputou ao paciente, na medida em que privou o reu do direito irrenunciável à liberdade, por força do artigo 5º, caput, da Carta Magna, sem que para tanto existisse causa justificador para predispor de tal segregação.

A Constituição previu, nos incisos citados, o principio de presunção de inocência e do devido processo legal com o intuito de que, somente após respeitadas normas processuais penais recepcionadas por nossa Carta Magna, o acusado pela pratica de algum crime viesse a ser condenado para, com o provimento jurisdicional final – transito em julgado da sentença penal condenatória – cumprisse a pena aplicada ao caso concreto da pessoa do acusado, que teve ampla possibilidade de se defender e contradizer aquilo alegado pela acusação, antes de ter seu direito de locomoção privado.

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