Pis cofins
Por: Laura Martins • 10/4/2015 • Bibliografia • 24.468 Palavras (98 Páginas) • 458 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
FACULDADE DE DIREITO
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS: CONCEITO DE “INSUMO” NO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LAURA CABRAL MARTINS
RIO DE JANEIRO
2014
LAURA CABRAL MARTINS
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS: CONCEITO DE “INSUMO” NO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
RIO DE JANEIRO
2014
LAURA CABRAL MARTINS
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS: CONCEITO DE “INSUMO” NO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Monografia apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Data de aprovação: ____/ ____/ _____
Banca Examinadora:
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Thadeu Andrade da Cunha
Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Orientador
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[pic 1]
Aos meus pais Rodrigo e Simone, dedico este trabalho, como agradecimento por todo apoio e dedicação e amor imensuráveis.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, agradeço aos meus pais, pela educação e experiências que me proporcionaram e, principalmente, por me transmitirem valores fundamentais e ideológicos. O apoio e amor incondicionais tornaram os anos, longe de minha querida cidade natal e da minha família sempre unida, menos dolorosos.
Agradeço à minha família, em especial à minha avó, pelo colo sempre disponível, às minhas amadas irmãs pela compreensão e suporte e aos meus queridos tios e primos por todas as palavras de incentivo e orgulho.
Agradeço ao meu companheiro, que esteve ao meu lado a todo tempo. Me aconselhando e incentivando ou apenas me ouvindo e respondendo através de olhares de calmaria. Muito obrigada por todo amor e por toda disponibilidade.
Agradeço a todos os meus amigos, que compartilharam das minhas dúvidas e inseguranças, mas também alegrias e momentos especiais ao meu lado, e, principalmente, que, neste momento, respeitaram e receberam com compreensão minha ausência.
Muito obrigada, também, a todos aqueles que acompanharam desde o início o meu desenvolvimento e me apoiaram direta ou indiretamente, contribuindo para esta trajetória que aqui se materializa.
Obrigada a Deus por ter me proporcionado esta oportunidade e por ter me cercado de pessoas admiráveis todo esse tempo.
RESUMO
MARTINS, L. C. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS: CONCEITO DE “INSUMO” NO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2014. 73 f. Monografia (Graduação em Direito) – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, Rio de Janeiro, 2014.
Busca-se com o presente trabalho monográfico construir, de forma acadêmica, um sentido e alcance para o termo “insumo” disposto no inciso II do artigo 3o das Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003, para fins de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa da Integração Social (PIS) no âmbito dos contribuintes prestadores de serviço. Em primeiro lugar, analisa-se o princípio da não cumulatividade sob o prisma constitucional, com enfoque em sua aplicação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Interestaduais (ICMS), o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e às Contribuições ao PIS e à COFINS. Em segundo momento, apresenta-se as distinções entre as metodologias previstas para o cálculo dos tributos não cumulativos. Discorrendo brevemente pelo setor de prestação de serviços e sua tributação se chega à exposição crítica do conceito etimológico do termo “insumo”, as classificações adotadas pela doutrina e a evolução dos principais tribunais judiciais e administrativos do País na busca por um conceito aplicável ao termo. Por fim, propõe-se, com auxílio de métodos de interpretação, um conceito a ser adotado.
Palavras-Chave: Insumo. PIS. COFINS. Não cumulatividade. Serviço.
ABSTRACT
MARTINS, L. C. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS: CONCEITO DE “INSUMO” NO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2014. 73 f. Monografia (Graduação em Direito) – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, Rio de Janeiro, 2014.
The aim of this study is to academically construct a meaning and scope of the term "input" as written on paragraph II of Article 3 of the Brazilian Laws 10.637/2002 and 10.833/2003, for the purposes of calculating the Contribution to the Social Security Financing (COFINS) and Contribution for the Social Integration Program (PIS) within the services providers taxpayers. Firstly, it analyzes the principle of non-cumulative taxes through the constitutional prism, focusing on its application on the Industrialized Products Tax (IPI), Interstate Circulation of Goods and Services Tax (ICMS), Income Tax (IRPJ), PIS and COFINS. Secondly, it presents the calculation methodologies for the non- cumulative taxes and the differences between them. Discussing briefly through the service sector and its taxation, it then presents a search for a concept applicable to the term through critical analysis of the etymology concept of the term "input", the classifications adopted by the doctrine and the major administrative and judicial brazilian courts. Lastly, it proposes, with the help of interpretation methods, a concept to be adopted.
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