Plano de Aula 2 - Mandado de Injunção
Por: Eduardo Rios Schossler • 11/4/2018 • Trabalho acadêmico • 737 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
ELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com sede na rua..., número..., bairro..., Municípia Y/SP, representado neste ato por seu Presidente CAIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº..., inscrito sobre o CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., numeroº..., bairro..., município Y/SP, Cep..., endereço eletrônico, por meio de seu procurador que esta subscreve, com base no Artigo 5º, Inciso LXXI da Constituição Federal vem perante Vossa Exelência, impetrar
MANDADO DE INJUNÇÃO NA MODALIDADE COLETIVA
em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO Y, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº..., inscrito sobre o CPF nº..., residente e domiciliado na rua..., numeroº..., bairro..., município Y/SP, que deverá ser citado na presença de seu Procurador-Geral, na sede a Prefeitura, rua..., numeroº..., bairro..., cidade Y/SP, Cep..., sob os fatos e fundamentos narrados a segur:
DOS FATOS:
Os sindicalizados da impetrante exercem atividade profissional em uma estação de tratamento de esgoto do Município Y, sendo submetidos à exposição constante de agentes quimicos e nocivos a saúde. Recebem, assim como aqueles que trabalhamnesta função, adicional de insalubridade.
Segundo a Lei Orgânica deste município, compete ao impetrado apresentar projeto de Lei Complementar com o intuito de regular o execício do direito de aposentaria especial dos servidores públicos deste município, consumando assim, direito previsto na Constituição Estadual a tal benefício, tratando-se de norma de ação limitada que gera um dever de agir do Município Y que, por sua vez, deve instituir norma para garantir o execício do Direito previsto na Constituição Estadual.
DOS FUNDAMENTOS:
A autoridade impetrada está em atraso, no que se refere à Lei Complementar tendente a efetivação do direito subjetivo à aposentadoria especial dos servidores públicos municipais que laboram em condição precárias e insalubres, de acordo com o Artigo 40, § 4º da Constituição Federal e Artigo 126, § 4º, Inciso III, da Constituição Estadual.
Por esta razão, o Mandado de Injunção Coletivo é o instrumento cabível à satisfação da pretenção apresentada conforme regula o Artigo 12, Inciso III da Lei nº 13.300/2016:
“Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial”.
Ademais, ao prefeito é dada a autonomia para legislar sobre a aposentadoria especial de seus servidores no execício de sua competência suplemtar como rezam os Artigos 24, § 3º combinado com o Artigo 30, inciso II da Constituição Federal.
Ainda, cumpre destacar que a competência legislativa das pessoas políticas para editar normas sobre a previdencia social, em especial ao regime jurídico dos seus de servidores públicos, é concorrente, de modo que não existindo norma de caráter geral da União, haverá competência do Chefe do Executivo local para a prospositura dessa Lei.
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