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Plano de Aula: Direito Das Coisas

Abstract: Plano de Aula: Direito Das Coisas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  Abstract  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  609 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS

DIREITO CIVIL IV

Título

DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Direito das Coisas

Objetivos

- Introduzir o aluno no direito das coisas;

- Diferenciar direitos reais de direito das coisas;

- Fornecer conceitos estruturais e as características comuns a todos os direitos reais.

Estrutura do Conteúdo

Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS

1.1. Conceito

1.2. Características

1.3. Classificação

1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais

1.5. Objeto do direito das coisas

1.6. Sujeitos

1.7. Obrigação propter rem

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.

R: Jarbas é o adquirente do imóvel, no qual responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive por multas e juros moratórios, conforme art. 1345 do CC OBS: segundo o art. 205 cc a prescrever em 10 anos, quando a Lei não lhe haja fixado prazo menor.

Questão objetiva 1

Sobre direitos reais e direitos obrigacionais é correto afirmar que:

a. A expressão Direitos Reais é mais abrangente do que a expressão Direito das Coisas e, por isso, aquela é a expressão adotada pelo Código Civil.

b. Tanto os direitos reais quanto os direitos obrigacionais são direitos subjetivos não patrimoniais e, por isso, o objeto de suas relações jurídicas são de natureza econômica.

c. Os direitos obrigacionais são absolutos, ou seja, impõem-se erga omnes; enquanto os direitos reais são relativas e impõem-se inter partes.

xd. Os direitos reais são numerus clausus, sendo vedada a criação de tipos inominados. Os direitos obrigacionais são numerus apertus, podendo a autonomia privada criar tipos inominados.

e. Os direitos obrigacionais se extinguem com o perecimento da coisa. Os direitos

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