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Plano De Aula Direito Do Trabalho nº 12

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Por:   •  25/5/2013  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  2.260 Visualizações

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1- Onofre Ribeiro foi contratado pela Indústria de Madeiras Florestal Ltda. e tem direito a plano de saúde AMIU. Após exames médicos ficou comprovado a existência de hérnia de disco e em razão de tal fato, Onofre Ribeiro foi submetido a uma cirurgia. O empregado sofreu complicações após o procedimento cirúrgico realizado e em razão deste fato esta afastado do trabalho há aproximadamente dois meses. Após o décimo quinto dia, Onofre foi encaminhado para recebimento de auxílio doença e em razão de tal fato teve seu contrato de trabalho suspenso. Pergunta-se: com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é devido a Onofre Ribeiro a manutenção do plano de saúde durante a percepção do auxílio doença?

Resposta: Sendo certo que a percepção de auxílio-doença acidentário não põe fim ao contrato de trabalho, mas apenas o suspende, o plano de saúde fornecido pelo empregador aos seus empregados, durante todo o vínculo empregatício, deve ser mantido nesta hipótese, ocasião em que mais necessitam da assistência médico-hospitalar.

MÚLTIPLA ESCOLHA :

1- FCC/2011 - Marta, Maria e Gabriela são irmãs, residem na cidade de Cuiabá - MT e trabalham na empresa X. Tendo em vista que a avó das empregadas reside na cidade de Campinas - SP, viajaram de avião para a cidade paulista o filho de Marta, o esposo de Maria e o irmão delas Diogo. Ocorreu um acidente aéreo com o mencionado avião, não havendo sobreviventes. Neste caso,

a) apenas Marta e Maria poderão deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

b) Marta, Maria e Gabriela poderão deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

c) Marta, Maria e Gabriela poderão deixar de comparecer ao serviço por até dois dias consecutivos, hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

d) Marta, Maria e Gabriela poderão deixar de comparecer ao serviço por até cinco dias consecutivos, hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

e) apenas Marta e Maria poderão deixar de comparecer ao serviço por até três dias consecutivos, hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

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