Plano de Aula: Direitos individuais e coletivo
Trabalho acadêmico: Plano de Aula: Direitos individuais e coletivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crispepper • 17/4/2013 • Trabalho acadêmico • 437 Palavras (2 Páginas) • 1.002 Visualizações
Plano de Aula: DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (cont.)
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Título
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (cont.)
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS (cont.)
Objetivos
•
o Analisar o rol dos direitos fundamentais em espécie previsto na Constituição da República de 1988;
o Compreender a aplicação e tutela desses direitos.
Estrutura do Conteúdo
1. Direito à vida
2. Integridade física
3. Princípio da Isonomia
4. Princípio da Legalidade
5. Direito de Reunião
6. Direito de Associação
7. Direito do Autor
8. Direito de Liberdade
9. Intimidade e Vida Privada
10. Direito à Honra
11. Direito à Imagem
12. Inviolabilidade do Domicílio e das Comunicações
13. Direito de Propriedade
14. O Devido Processo Legal
15. Contraditório e Ampla Defesa
16. Proibição de Prova ilícita
17. Presunção de não-cupabilidade
18. Publicidade dos atos processuais
19. Princípios do Juiz e Promotor Natural
20. Garantias Constitucionais Penais
21. Direito de Petição
22. Direito de Ação
Aplicação Prática Teórica
Caso – Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada.
Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão.
Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República.
No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente
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