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Por:   •  28/9/2013  •  521 Palavras (3 Páginas)  •  614 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Semana 02

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação.

Indaga-se:

1.1 as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique”.

Resposta: Não. A incompetência relativa deve ser argüida em peça autônoma em apenso, chamada exceção de incompetência. Art. 304, CPC.

As preliminares são matérias processuais inseridas na contestação, que podem ser reconhecidas de ofício e estão elencadas no Art. 301 do CPC. No caso em questão, são preliminares a nulidade da citação (inciso I) e a ilegitimidade da parte (inciso X).

As defesas processuais são as contidas nas preliminares (nulidade de citação e ilegitimidade da parte) Art. 301, CPC. A novação do contrato é uma defesa de mérito indireta modificativa, pois o réu não nega a afirmação contida na inicial, porém, introduz um fato modificativo.

1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

Resposta: Não. A revelia ocorre quando o réu permanece inerte, após tomar conhecimento da citação real. Como a citação foi feita em endereço errado, deve ser considerada nula e, portanto o réu não poderá ser considerado revel. O comparecimento do réu espontaneamente ao processo abre novo prazo para resposta (Art. 214, §1º e §2º).Neste caso, o réu apresentou a contestação dentro do prazo legal de 15 dias da citação que ocorreu no dia de seu comparecimento ao processo.

1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.

Resposta: Não. Não houve má-fé ao alegar nulidade de citação, pois se o réu não a alegasse seria considerado revel. Com a nulidade da citação, novo prazo é aberto para sua resposta. (Art. 214, §1º e §2º e Art. 319 do CPC).

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