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Plano de aula 09 - tipo de peça

Por:   •  28/11/2016  •  Dissertação  •  3.258 Palavras (14 Páginas)  •  1.214 Visualizações

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PRÁTICA SIMULADA V (CÍVEL) - CCJ0049

Semana Aula: 9

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por OMISSÃO ou ADO) - Direito Constitucional.

Tema

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por OMISSÃO ou ADO) -  Direito Constitucional.


Palavras-chave

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - Princípio da Igualdade - Garantia de irredutibilidade real.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

 

Objetivo 1 - Compreender a importância da disciplina para os objetivos do curso; o campo da ciência do direito e de suas diversas ramificações e sua relação com as ciências afins; 

 

Objetivo 2 - Identificar a competência para julgamento da ação constitucional; identificar os legitimados de acordo o responsável pela inércia na edição de norma regulamentadora que impede o exercício de direito, previsto constitucionalmente, requerer a procedência do pedido diante da omissão inconstitucional, em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e de caráter impositivo, em que a constituição investe o Legislador na obrigação de expedir comandos normativos, observada a necessidade da concessão da medida cautelar, se pertinente.


Estrutura de Conteúdo

. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

      . Competência

      . Legitimidade

      . Cabimento

      . Pedido Cautelar

      . Pedido

     . Fundamentos: Fundamento: Artigos 102, I, a, da CRFB/88; artigo 103, VIII, da CRFB/88; artigos 2º e 12-A da Lei nº 9.868/99, acrescidos pela Lei nº 12.063/2009; artigo 37, X,  da Constituição Federal; artigo 37, X, da CRFB/1988; art. 103, § 2º, da CRFB/88; artigo 5º da CRFB/88 (principio da Igualdade); artigo 6º, caput, da CRFB, direitos sociais do cidadão como educação, saúde, lazer etc. ; artigo 85, inciso, VII, da CRFB/88.


Procedimentos de Ensino

·     Iniciar o debate oral sobre os fatos, valores e normas de direito, materiais e processuais necessárias à análise do caso concreto objeto da aula;

·     Estimular a participação de todos os alunos, provocando o debate sobre os temas e clarificando conceitos;

·     Manter interação permanente entre o grupo para a construção de uma base conceitual que servirá de referência para a elaboração da peça.

·     Construir no quadro o roteiro da peça processual, identificando os pontos principais da narrativa lógica dos fatos, do direito material e processual, elaborando uma síntese final;

·     Manter-se disponível para os alunos durante o trabalho de redação das peças, orientando individualmente, de acordo com as solicitações.

·     Instigar a pesquisa do tema objeto da aula seguinte, enfatizando a necessidade da participação consistente e fundamentada de todos  os alunos no debate dos casos, em todas as aulas.

 

 


Estratégias de Aprendizagem

ESTRUTURA DO CONTEÚDO DESTA AULA

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem previsão legal no artigo 103, § 2º, da CRFB/88, sendo também disciplinada nos artigos 12-A a 12-H da Lei nº 9.868/99, alterada pela Lei nº 12.063/2009 que acrescentou à lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, o Capítulo II-A.

 

FINALIDADE

 

A ADO tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto constitucionalmente, mas que, em virtude de ausência de norma regulamentadora, ou ainda, em virtude da inercia da autoridade administrativa, não pode ser usufruído, portanto, é destinada a obter efetiva disposição acerca de norma constitucional que dependa de lei ou atos administrativos normativos indispensáveis à sua eficácia e aplicabilidade.  

 

REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL

 

A ADO é uma ação direta que tem por objetivo a reparação de uma omissão inconstitucional, sendo um mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado quando se deixa de criar lei necessária à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, em especial quando a Constituição estabelece a criação de uma lei regulamentadora. A inércia do poder publico que enseja a ADO se refere apenas as normas constitucionais de eficácia limitada

 

Cabe observar que dois foram os instrumentos de controle da omissão inconstitucional trazidos pela Constituição de 1988: o mandado de injunção (artigo 5º, LXXI, da CRFB/88), pelo qual é possível o controle incidental in concreto, e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (artigo 103, § 2º CRFB/88), pela qual pode ser realizado o controle concentrado, in abstrato, via processo objetivo, inserido no contexto das demais ações diretas para controle de constitucionalidade.

 

Compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma do Artigo 102, I, a, da CRFB/88.  

 

Os legitimados à propositura da ADO estão arrolados no artigo 103, incisos I a IX, da Constituição Federal, conforme dispõem os artigos 2º e 12-A da Lei nº 9.868/99, acrescidos pela Lei nº 12.063/2009, não podendo propor a ação se ele é a autoridade competente para iniciar o processo legislativo questionado na ADO.

Da mesma forma que na ADI e ADC necessário trabalhar a questão da pertinência temática:

Os que não precisam demonstrar Pertinência Temática são os chamados de Autores Neutros e Universais e os que necessitam são chamados de Autores Especiais.

  • Autores Neutros e Universais: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido Político com representação no Congresso Nacional.
  • Autores Especiais: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

Se tratando de ação que tem por fundamento um comportamento omissivo, objetiva essa forma de controle instar o órgão ou autoridade a um agir positivo, voltado à integração do sistema normativo para dar solidificação ao dispositivo constitucional que carece de regulamentação ou cuja regulamentação é insuficiente.

Portanto, existem partes meramente formais, sendo possível se falar em legitimidade passiva com certas reservas, assim, o polo passivo deve ser formado pelo órgão ou autoridade que se encontra em mora e omissão inconstitucional, por exemplo, Congresso Nacional, Presidente da República.

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