Pluralismo jurídico na Idade Média
Por: Natinha123 • 6/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 352 Palavras (2 Páginas) • 2.835 Visualizações
Explique a principal característica do pluralismo jurídico na Idade Média.
Pluralismo jurídico entende-se como o projeto democrático de emancipação de sociedades emergentes. Um “cruzamento interdisciplinar” entre a normatividade (Direito) e o poder social (Sociedade), considerando obviamente a interação do “jurídico” com outros campos do conhecimento.
O pluralismo é a ligação entre poder jurídico e social, ou seja, tenta organizar o estado pondo esses dois poderes em concordância. Uma hegemonia que ponha em equilíbrio o domínio da vontade da sociedade em geral, considerando também os interesses particulares do pluralismo jurídico. Essas são as principais caraterísticas do pluralismo jurídico moderno.
O pluralismo moderno provém de estudos e fundamentações de um pluralismo jurídico medieval, ou seja, desde a época da Idade Média que esse conceito é utilizado para explicar e fundamentar o poder judiciário do estado. Para facilitar o entendimento jurídico e organizar a sociedade de forma mais democrática.
Na Idade Média, após a queda do Império Romano, começaram a surgir diferentes formas de organização societária, que era dividida conforme a região e culturas (princípio da personalidade do direito). Com a queda do Império houve uma fragmentação na ordem político-jurídica, que antes era um poder meio que único, centralizado em Roma. O Império era cristianizado, houve a decadência cultural e política e a fonte jurídica passa a ser a constituição imperial.
A queda do Império teve como principal motivo a economia escravagista que foi sendo aos poucos substituída pela economia de subsistência agrária e estática. Com a queda, o poder político e jurídico foi dividido, não haviam regras únicas, ou seja, a Igreja ditava suas regras de cunho ideológico enquanto os senhores feudais ditavam outras para seus feudos. Quando não haviam regras pré-determinadas para certos tipos de ação, utilizava-se os costumes como forma de organização do povo.
A partir da fragmentação do Império foram surgindo diversas políticas para tentar sanar os problemas deixados pela queda imperial. As questões jurídicas estão diretamente ligadas a fragmentação política. O pluralismo jurídico medieval, portanto, é caracterizado pelas formas de organização social utilizadas nesse período, ou seja, as regras ideológicas da Igreja, dos senhores feudais e os vários costumes ditados, também, como “leis” permanentes do estado.
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