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Politica Tributaria e a Desigualdade Social no País

Por:   •  24/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  315 Visualizações

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4 – TRIBUTO COMO FORMA DE FINANCIAMENTO AO ESTADO

O tributo é a principal fonte de recursos para o financiamento de serviços públicos no país, é indispensável fonte de financiamento da máquina pública, sendo responsável pela execução das políticas sociais de saúde, educação, previdência e assistência social, segurança e aplicação em infraestrutura.

O sistema tributário de um país é o conjunto de impostos, taxas e contribuições através dos quais o Estado arrecada recursos para o cumprimento de suas funções, como por exemplo, a oferta de bens e serviços públicos de qualidade. Desta forma, tanto pode ser instrumento para promover a distribuição de renda quanto para ampliar a acumulação de capital.

4.1 - HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

O primeiro imposto cobrado no Brasil foi pela Fazenda Real, ou seja, toda a arrecadação do país era entregue a coroa portuguesa.

Durante o período de colonização a coroa portuguesa cobrava impostos nas regiões que estavam sob seu domínio, obrigando os comerciantes destas áreas ao pagamento de impostos. A história da tributação no Brasil relaciona-se diretamente com a forma como a coroa portuguesa realizava a cobrança dos impostos.

O primeiro imposto instituído e cobrado no território nacional surgiu em 1530, através da exploração do pau-brasil, até então, a única riqueza natural disponível naquela ocasião, sendo pago diretamente à coroa portuguesa. Aos “rendeiros” ou “cobradores de rendas” era delegada a responsabilidade de separar a parte que competia à coroa, sendo-lhes conferidos poderes absolutos, inclusive para prenderem os que se recusassem ao pagamento.

Entre 1530 e 1550 o império português passou a emitir a Carta de Foral, um documento real que disciplinava acerca das alíquotas a serem cobradas sobre produtos extrativistas, ouro, escravos e comércio, e também, outros de caráter urgentes, como aqueles relacionados com a proteção territorial e econômica da coroa, sendo destinados ao pagamento de soldo para a tropa e a construção de fortalezas, estabelecendo a relação de dependência com a colônia brasileira.

Com a vinda da coroa portuguesa para o Brasil, em 1807, a forma de cobrança de impostos foi de certa forma modificada, já que a coroa trouxe a sua própria estrutura, em relação às obrigações tributárias, consequente a tal evento ocorreu à criação do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil, tornando desnecessária a figura do “rendeiro”. O montante arrecadado e concentrado na figura do Tesouro Nacional proporcionou à coroa portuguesa a implantação de diversas formas de arrecadação de tributos, que eram destinados ao pagamento das despesas da família Real e, como não existia uma estrutura administrativa que criasse critérios para a sua utilização, o dinheiro era consequentemente mal empregado, ocasionando uma constante necessidade de aumento das alíquotas, e criação de novos impostos.

Após a promulgação da primeira Constituição, em 1822, deu-se início o processo de descentralização do Estado com a atribuição da competência de criação de impostos para custeio das despesas públicas e, também a distribuição entre as duas casas, Câmara dos Deputados e Senado. A descentralização permitia às províncias a criação de seus próprios impostos, sem qualquer vinculação daqueles do Estado central, mas após a Proclamação da República, em 1889, e a opção pelo regime federativo, nenhuma mudança ocorreu na forma de como eram cobrados e distribuídos os impostos. Somente em 1934, com a nova reforma do Tesouro Nacional houve a separação dos tributos referentes à União, aos Estados e aos Municípios. Com a constituição de 1937, o poder se concentrava nas mãos do Presidente da República e, somente ele poderia sancionar promulgar ou publicar qualquer lei, incluindo-se leis que tratavam acerca da instituição de novos tributos. Por intermédio da Constituição de 1946 consagrou-se o princípio da capacidade contributiva, como um dos pilares de sustentação do direito tributário.

Com o advento da Constituição de 1988, foram criadas três regras essenciais, sendo: os princípios gerais da tributação, a limitação ao poder do Estado em tributar e a distribuição e classificação das competências tributárias entre os entes federados. Em relação a limitação imposta ao Estado sobre o poder de tributar é garantido a sociedade a não permissão de criação de impostos ou tributos sem que estes estejam definidos em lei, respeitando-se os princípios da legalidade, igualdade, irretroatividade e anterioridade tributária.

4.2 - POLITICA TRIBUTÁRIA E A DESIGUALDADE FINANCEIRA E ECONÔMICA

O Brasil sempre foi um país com grandes desigualdades, marcado por diferenças sociais, econômicas e regionais, embora nos últimos anos tenha se esforçado, de forma a minimizar as diferenças existentes ainda encontra dificuldades quando o assunto é a forma de tributação.

Tendo em vista que os impostos são necessários para que o Estado promova a prestação dos serviços básicos, a estrutura fiscal do Brasil gera desigualdades quando cobra mais tributos dos pobres do que dos ricos. Isso se deve ao modelo regressivo de tributação adotada em nossa política tributária, assim, quem consome mais acaba por consequência pagando mais. Trata-se de um sistema que sobrecarrega o consumo, onerando a grande massa pobre, por meio de tributos indiretos que incidem sobre o consumo, ou seja, ricos e pobres pagam as mesmas taxas, tornando a tributação muito mais pesada para quem ganha pouco e muito mais leve, proporcionalmente, para que ganha muito.

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