Políticas públicas: A forma ideal de concretização da dimensão objetiva dos direitos fundamentais
Por: Carol Camargo • 6/5/2018 • Projeto de pesquisa • 9.483 Palavras (38 Páginas) • 252 Visualizações
TÍTULO
ROGÉRIO URSI VENTURA
Projeto de pesquisa apresentado ao Mestrado em Direito como requisito parcial para a aprovação no Mestrado....
Orientador: Prof. Dr.
Londrina, de de 2014.
SUMÁRIO
RESUMO E PALAVRAS-CHAVE 04
1 INTRODUÇÃO 05
2 OBJETIVOS 07
2.1 Objetivo Geral 07
2.2 Objetivos Específicos 07
3 PROBLEMA 09
4 REFERENCIAL TEÓRICO 11
5 JUSTIFICATIVA 18
7 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 20
9 CRONOGRAMA 21
REFERÊNCIAS 22
APÊNDICE - SUMÁRIO PROVISÓRIO 26
RESUMO
Antes da existência do Estado organizado, os membros mais influentes dos grupos existentes, eram chamados para, com suas experiências e sabedorias, resolverem os conflitos dos membros do seu próprio grupo ou clã ou em grupos menos organizados, as lides eram resolvidas através do uso arbitrário das próprias razões, ou simplesmente pela vingança ou aplicando a Lei de Talião. A conciliação era muito utilizada entre os gregos antigos, tendo em vista que ambas as partes satisfeitas traria mais eficácia para a decisão. A influência da Igreja, bem como de seus dogmas não concediam margem para discussões, posto que a interpretação realizada pelos representantes do Estado Cristão prevalecia e os que dele discordavam eram severamente punidos, muitas vezes com tortura e morte. O Poder Judiciário, há séculos vem sendo utilizado como precursor da tutela na resolução dos conflitos, e nos dias atuais, ciências de cunho social e propedêutico tem apresentado a importância da solução pacífica, com celeridade e eficácia. A mediação e a conciliação, já bastante comuns em países europeus e nos Estados Unidos apontam bons resultados, posto que de forma rápida e barata uma terceira pessoa opina visando a solução do conflito, de forma a trazer benefícios para ambas as partes. No presente trabalho se almeja, através do método dedutivo-indutivo, bem como análise de dados, verificar acerca da eficiência das juntas de conciliação no país, bem como apontar sugestões sobre as formas como a mediação e a conciliação devem ocorrer, seja em âmbito judicial ou extrajudicial.
Palavras-chave:
1 INTRODUÇÃO
2 OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Diante do presente trabalho, almeja-se estudar os principais dispositivos legais que fazem parte do ordenamento jurídico internacional e brasileiro relacionados com pesquisas científicas com células-tronco.
- Objetivos Específicos
Realizar análise histórica acerca da evolução da proteção do ser humano e a dignidade humana.
Estudar acerca do biodireito e da bioética, com enfoque na proteção à vida humana.
Analisar a licitude da liberdade de pesquisa e a atual proteção à dignidade humana, principalmente em pesquisas que tenham por objeto a manipulação genética.
Levantar as principais teorias acerca do início e o fim da vida humana, bem como os principais instrumentos de proteção.
Averiguar os limites impostos pela lei no que concerne a intervenção do ente estatal na relação médico-paciente, principalmente quando envolva testes em seres humanos.
Buscar doutrinas e estudos acerca do tema, nacionais e internacionais acerca do impasse trazido pelo dever estatal e de toda sociedade em proteger a dignidade humana e a importância em se incentivar o aprimoramento científico, essencial para a manutenção da atual qualidade de vida.
Verificar a atual proteção da pessoa humana e os limites legais para o desenvolvimento de pesquisas científicas com células-tronco, bem como suas principais inovações e consequências a médio e longo prazos.
Almeja-se, através da presente pesquisa contribuir, através do desenvolvimento da dissertação de mestrado para a construção do saber jurídico.
3 PROBLEMA
A dignidade humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é princípio basilar, assim, no intuito de melhor proteger os seres humanos, mister se faz que haja uma união entre o direito e as ciências que tratam da vida. Esse é o principal objetivo da bioética e do biodireito, de forma a permitir que haja evolução das ciências, porém, sem que ocorra violação da dignidade humana, além de se preocupar com a proteção de todas as formas de vida no mundo, “(...) pois é preciso evitar que o mundo deságue numa crescente e temível “confusão diabólica”, em que os problemas da humanidade sejam “solucionados” pelo progresso tecnológico” (DINIZ, 2010, p. 09).
As pesquisas com células-tronco estão enfrentando sérias discussões em todo o planeta uma vez que não se sabe ao certo os limites possíveis e recomendáveis sem que haja violação de direitos fundamentais.
Até que ponto o ente estatal deve intervir de forma a limitar a liberdade dos pesquisadores em prol da proteção da dignidade humana? É licito investir e desenvolver pesquisas com células-tronco embrionárias ou apenas com células-tronco adultas? Há violação do direito à vida no caso de destruição de embriões excedentes congelados, devidamente cedidos pelos seus pais? Se o ser humano pode interferir no início da vida, também haveria possibilidade de manipular o seu fim, como no caso de eutanásia, aborto e outros temas polêmicos?
São inúmeras as incertezas referentes às pesquisas cientificas que envolvem seres humanos, sendo que as referentes às células-tronco não são diferentes, ocorrendo impasses nacionais e internacionais que parecem estar distantes de um posicionamento unânime, assim, a presente pesquisa buscará apontar as contradições e semelhanças entre os mais ímpares posicionamentos referentes à liberdade do exercício profissional, a proteção da dignidade humana, possivelmente violada com o desenvolvimento de alguns tipos de pesquisas e a responsabilidade do ente estatal, da sociedade e do cientista na ocorrência de grave violação oriunda de pesquisa devidamente autorizada.
...