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Portfólio A Organização Administrativa

Por:   •  11/4/2017  •  Resenha  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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IV – Organização Admistrativa

4 – Terceiro Setor

- Sistema S

- Os’s

- Oscips

-OSC

* Caracteristicas comuns: Todas elas possuem essas caracteristicas em comum: Pessoas juridicas de Direito Privado (sem fins lucrativos, por isso é terceiro setor).

O terceiro setor não faz parte da adm publica em sentido subjetivo.

Sistema S

 Elas estarão sendo controlados pelo Estado, por estarem usando o dinheiro publico.

  • Serviços Autonomos: Ele é pessoa juridica de direito privado sem fins lucrativos, controlado pelo Estado. O que torna diferente das demais, é que são entidades criadas para atuar em determinado setor de trabalho, educando, dando lazer, como SEST SENAC.

As entidades do sistema S, receberão um tributo, que a deixa bem próximo do Estado, de acordo com o artigo 195 da CF.  Com o dinheiro publico enviado, passa necessariamente a ser controlada pelo próprio Estado.

Portanto, o sistema S presta um grande serviço no ambito industrial, rural, entre outros.  Assim, podemos tratar como caracteristicas que são pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, executando serviço de utilidade publica, sem pertencer ao Estado, produzindo beneficios para um publico alvo especifico, custeados por contribuições parafiscais (sujeitos ao controle estatal  por isso) e são imunes a impostos, baseado no art. 150, VI, c, CF.

Organizações Sociais

“Organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades privadas, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares (MAZZA, 2012, p.166)”

  • Regulamentação: Está regulamentada na lei 9637/98.

  • Objetivo: art1º.

- Qualificação: Ministro da pasta competente é quem vai dar essa qualificação. Ex: Ministro da saúde, vai dar o título para a área da saúde.

  • Desestatização: art. 20 (publicização)
  • Requisitos: art. 2º (decisão discricionária).

Só poderá habilitar como organizações, as entidades que preenchem os requisitos acima estabelecidos. É limitado a alguns setores, como ensino, pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

*Analisar art. 1º , 20º e art 2º (lei 9637).

No artigo 2º, podemos analisar a discricionariedade, quando o ministro vai poder aprovar ou não a qualificação de uma OS, atraves da conveniencia e oportunidade.

Qualifiquei a entidade e dei o titulo de OS, então vai ser firmado um contrato de gestão, onde serão definidos os objetivos, o quanto vai ser repassado, entre outros assuntos.

  • Fiscalização:A lei prevê a fiscalização da OS, nos artigos 8 a 10.
  • Desqualificação: Pode ser tambem desqualificado, com base no artigo 16.
  • Grande vantagem: art. 24, XXIV, Lei 8666/93.

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