Prática Processual em Direito de Família
Por: feeh0221 • 8/6/2018 • Trabalho acadêmico • 406 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
RELATÓRIO
Prática Processual em Direito de Família
Feira de Santana, abril de 2018
FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – FTC
UNIDADE DE FEIRA DE SANTANA – BA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ANTONIO
Trabalho solicitado pela Professora Emanuelle ,como requisito de avaliação para a disciplina de Direito Civil.
SUMÁRIO
SUMÁRIO.................................................................................................3
INTRODUÇÃO..........................................................................................4
ANEXOS...................................................................................................6
PALESTRA. 18/04/2018
NPJ/FTC Apresenta o Projeto do TJ / BA: O juiz vai à sala de aula
TEMA: PRÁTICA PROCESSUAL EM DIREITO DE FAMÍLIA
EXMO DR. PEDRO HENRIQUE IZIDRO DA SILVA - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE FEIRA DE SANTANA
PONTOS RELEVANTES ABORDADOS NA PALESTRA:
A legitimação do poder judiciário que teve em relação ao povo é a questão que exerce a uma função administrativa a atender em pleito de um servidor. O poder executivo e legislativo que tem a legitimação que ocorre pelo voto que seus membros têm durante a votação, porém faltou falar o judiciário onde ele entrará na história. Ele vai ocorrer em concurso Público e prova de títulos, a magistratura tem natureza meritória.
O juiz deve fiscalizar as lides de acordo com o procedimento previsto em Lei o processo enquanto ocorre esse procedimento ele não pode ser negligenciado. E a explanação acerca da legitimação tem como competências e procedimento judicial. São existentes duas espécies ou tipos de divórcios o consensual e litigioso. O divórcio consensual tem disposição no Art. 731 do CPC, em que pesar de haver jurisprudência o divórcio consensual não pode se transformar em litigioso, pois a Lei prevê que o divórcio seja decretado sem partilha de bens. O divórcio litigioso repete requisitos do divórcio consensual e com isso a dissolução é reconhecimento de União estável.
O juiz pode e deve modificar o procedimento apenas quando algo for imprescindível, os juízes são os principais responsáveis por fiscalizar na forma do direito material. A forma que foi falado é tratado o assunto nessa palestra em relação a família, é algo muito complicado pois
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