Prática Simulada II
Por: Carlos Paravidino • 3/7/2018 • Dissertação • 522 Palavras (3 Páginas) • 315 Visualizações
Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), conhecendo e julgando integralmente procedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e improcedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade, e após o voto do Ministro Luiz Fux, que divergia do Relator, para julgar improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e procedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram: pelas requerentes Confederacão Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo na Pesca e nos Portos – CONTTMAF, CNTUR – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, Confederação Nacional de Turismo, Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas – FENATTEL, Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, os Drs. Edson Martins Areias, Robson Maia Lima, Luis Antônio Camargo de Melo e José Eymard Loguércio; pela requerente Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais – CSPM, o Dr. Jamir José Menali; pela requerente CESP – Central das Entidades de Servidores Públicos, o Dr. Marcos Antonio Alves Penido; pela requerente Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade –CONTCOP, o Dr. Luiz Antônio Almeida Cortizo; pela requerente ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV, o Dr. Gustavo Binenbojm; pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, a Ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada-Geral da União; pelos amici curiae Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, Federação Paulista dos Auxiliares de Adm Escolar – FEPAAE, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – CONTRICOM, Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Central da Força Sindical, Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins – CNTA, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde – CNTS, Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Rádio Televisão Aberta ou por Assinatura – FITERT, o Dr. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt; pelo amicus curiae Instituto para Desenvolvimento do Varejo – IDV, a Drª. Vilma Toshie Kutomi; pelo amicus curiae Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notarias e Registradores do Estado de São Paulo – SEANOR, o Dr. Marcos Preter Silva; pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR, o Dr. Maurício Garcia Palhares Zockun; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e Federação Nacional dos Médicos – FENAM, o Dr. Luiz Felipe Buaiz Andrade; pelos amici curiae Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento Perícias Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON, o Dr. Fábio Lemos Zanão. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28.6.2018.
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