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Prática de Trabalho

Por:   •  13/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.781 Palavras (8 Páginas)  •  267 Visualizações

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CASO PRÁTICO

A Empresa KBS Ltd comparece ao seu escritório profissional apresentando uma notificação para audiência e cópia da reclamação trabalhista número 7890, distribuída na 29ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC. Segundo consta na documentação, o ajuizamento foi no dia 4 de agosto de 2016, por Mariana das Neves Cabral, que move a ação através de advogado não credenciado junto ao sindicato da categoria. A autora, em sua petição inicial, pleiteou a reintegração ao emprego alegando ter sido eleita dirigente sindical em 25 de julho de 2016 e que a inscrição para compor a chapa ocorreu no dia 22 de junho de 2016. Relata ainda que foi admitida em 22 de junho 2010 e a extinção do contrato foi sem justa causa em 22 de julho de 2016, data do último dia de trabalho relativo ao aviso prévio, sendo que o empregador reduziu a jornada em duas horas diárias. Relata ainda que tinha solicitado dispensa do aviso prévio, mas o empregador exigiu que trabalhasse até o dia 22/7/2016. Também pleiteou o pagamento de horas in itinere sustentando que ia e voltava de bicicleta e que demorava cerca de 30 minutos diariamente para fazer o trajeto de ida e volta, sendo que considerava que esteve à disposição do empregador neste período, razão pela qual requereu a condenação da empresa a tal pagamento. Também pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de assédio moral e dano moral, sendo dano moral em virtude das constantes transferências de setor que o empregador promovia, fato que o teria deixado constrangido o reclamante perante os demais colegas de empresa. Por fim, pleiteou a aplicação da multa do 477, da CLT, mencionando que a empresa deixou de pagar as verbas rescisórias no 10º útil após a data que começou a cumprir o aviso prévio, sendo que só recebeu as verbas rescisórias no último dia de trabalho do aviso prévio, data em que foi homologada a rescisão no sindicato da categoria. Também requereu a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência. Redija a peça processual adequada para defender os interesses do seu cliente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 29ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU – SC

Processo nº 7890

EMPRESA KBS Ltda, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista, vem respeitosamente, por intermédio do seu procurador (procuração em anexo), perante Vossa Excelência com base no art. 847 da CLT e art 335 e 336 do CPC c/c 769 da CLT apresentar

CONTESTAÇÃO

na reclamação trabalhista movida por MARIANA DAS NEVES CABRAL, já qualificada nos autos da presente ação, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – Da contratualidade.

A reclamante foi contratada em 22 de junho de 2010 para a função .... recebendo a remuneração .... e foi dispensada em 22 de julho de 2016.

II – DA PRELIMINAR DO MÉRITO

A reclamante pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de assédio moral. Porém, deixou de fazer o pedido em relação a este fato, circunstância torna inepta a petição, nos termos do 330, §1º, I, CPC, o qual leciona que se torna inepta a petição quando faltar o pedido.

Portanto, deverá ser extinto o processo quanto ao pedido de décimo terceiro do de 2014 sem resolução do mérito.

III – DA PREJUDICIAL DO MÉRITO - PRESCRIÇÃO

        Suscita a prejudicial de prescrição quinquenal, a fim de que sejam consideradas prescritas todas as parcelas anteriores a 04/08/2011, nos termos do art. 7º XXIX, da CF.

IV – DO MÉRITO

  1. DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO INDEVIDA

A reclamante pediu a reintegração ao emprego alegando ter sido eleita dirigente sindical e 25 de julho de 2016 e que a inscrição para compor a chapa ocorreu no dia 22 de junho de 2016.

Não deve prosperar a pretensão da autora, uma que apenas se candidatou para o cargo de dirigente sindical no dia da extinção do seu contrato de trabalho, e portanto, não faz jus ao direito de ser reintegrada, conforme a súmula 369, V do TST.

  1. DAS HORAS IN ITINERE

A reclamante pleiteou o pagamento de horas in itinere sustentando que ia e voltava de bicicleta e que demorava cerca de 30 minutos diariamente para fazer o trajeto de ida e volta, sendo que considerava que esteve à disposição do empregador neste período.

Este pedido não deve prosperar, tendo em vista que o local de trabalho não se situa em local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, conforme o artigo 58 §2º da CLT.

Portanto requer o total improcedência da pretensão da autora.

  1. DO PAGAMENTO DO DANO MORAL

A reclamante pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento do dano moral em virtude das constantes transferências de setor que o empregador promovia.

Não deve prosperar a pretensão da autora, uma vez que o empregador não violou a intimidade, a honra, a imagem da reclamante, e por isto é indevida a indenização por dano moral conforme o art. 5º, X da CF c/c art. 186 do CC.

Portanto requer o total improcedência da pretensão da autora.

  1. DA APLICAÇÃO DA MULTA 477

A reclamante pleiteou a aplicação da multa do 477, da CLT, mencionando que a empresa deixou de pagar as verbas rescisórias no 10º útil após a data que começou a cumprir o aviso prévio, sendo que só recebeu as verbas rescisórias no último dia de trabalho do aviso prévio, data em que foi homologada a rescisão no sindicato da categoria.

A multa do art. 477 é indevida, porque o pagamento ocorreu no prazo legal de dez dias, conforme o art. 477, §6º, b, CLT.

Portanto requer o total improcedência da pretensão da autora.

 

V – DOS PEDIDOS

Ante o exposto requer, que seja julgada totalmente improcedente a reclamação trabalhista e:

a) Que seja acolhida a preliminar de inépcia da petição inicial quanto ao pedido de assédio moral e extinto o processo sem resolução do mérito.

b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da reclamante, sob pena de confissão nos termos da s 74 do TST.

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