Prática trabalho
Por: João Pereira • 3/3/2016 • Artigo • 924 Palavras (4 Páginas) • 239 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ______/AL.
Júlio da Silva, brasileiro, portador do CIRG n.º xxxxxx e do CPF n.º xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxxx, Cidade xxxxxxx, Estado xxxxx, por intermédio de seus advogados e bastante procurador, com escritório profissional sito à Ruaxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxx, Cidadexxxxxxxxxxx, Estadoxxxxxxxxxxx, onde recebe notificações e intimações,vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de
Posto de Combustível DubomLtda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxx, com sede na Ruaxxxxxxxxx, n.ºxxx, Bairro xxxxx, Cidadexxxxxxxxx, Estadoxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, representada neste ato por seusócio gerente Sr. xxxxxxxxx, brasileiro, profissional da área de xxxxxxx, portador do CIRG nº xxxxxx e do CPF n.º xxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- PRELIMINARMENTE
O presente demanda foi submetido à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00.
II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, assim requerendo lhe seja deferido o Benefício da Gratuidade da Justiça com base no artigo 14, § 1º da Lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7715/83 e do artigo 790, § 3º da CLT, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.
III.DOS FATOS
ADMISSÃO/DEMISSÃO / FUNÇÃO / SALÁRIO
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada, na função de frentista, em 01/10/2006, porém a sua CTPS só foi anotada em 02/02/2007 Optou pelo FGTS.
Seu contrato foi rescindido, pela forma indireta, em 26/03/2015, e não foi registrado na CTPS o término do contrato.
Seu último salário foi de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), mais pagamentos de adicionais noturnos; e com gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% sobre o salario base, onde passo a receber a parti de março de 2012.
DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 22 horas ás 7 horas, com intervalo diário de duração de 1 hora, totalizando 8 horas diárias e 44 semanais.
DA RESCISÃO INDIRETA
A reclamante sofreu humilhaçãoe constrangimento publicamente, na presença de seus colegas de trabalho e de alguns clientes, sendo chamado de ”moleque”, sem “vergonha” e “desonesto”, pelo o seu chefe, pelo simples fato de ter cometido um erro na hora de presta conta no final do expediente.
Importante ressaltar que é obrigação legal do empregador respeitar os direitos trabalhistas, além da personalidade moral de seu empregado e os direitos inerentes a sua dignidade humana.
A proteção do bem-estar do trabalhador, nada mais é a completa eficácia dos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal.
Além do mais viola o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.
Verifica-se em epígrafe o claro motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, b, e, da CLT que diz:
Art. 483: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.”
Pede-se a condenação da reclamada por danos morais à reclamante.
Em razão da não formalização da rescisão mediante o componente termo de rescisão do contrato de trabalho, o reclamante não conseguiu sacar o FGTS, como também não recebeu as guias para recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
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