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Praia DIREITO FINANCEIRO ORÇAMENTO → FUNÇÃO

Por:   •  7/4/2016  •  Monografia  •  8.840 Palavras (36 Páginas)  •  272 Visualizações

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 Praia DIREITO FINANCEIRO

ORÇAMENTO → FUNÇÃO:

- Alocativa;

- distributiva;

- estabilizadora:

. Nível de preço;

. nível de emprego;

. balanço de pagamentos.

OBS: Os recursos são escassos e as necessidades são ilimitadas.

OBS: No campo da fiscalidade atuam diretamente através de entes federativos.

OBS: Apenas por lei poderão os entes federativos autorizar a delegação dos parafiscais. Logo, a atividade parafiscal não se presume (princípio da legalidade).

OBS: Segundo o STF é inconstitucional as leis estaduais que permitiam a isenção de ICMS unilateralmente.

- Fiscal                                =  Função arrecadatória.

- parafiscal.

Conceito de Direito Financeiro: conjunto de princípios e regras que disciplinam os atos praticados pelo Estado, ou de quem lhe faça ás vezes, no desempenho de sua atividade financeira.

Seu Conteúdo: ETAPAS

  1. Receita Pública (salvo da receita tributaria);
  2. Despesa Pública;
  3.  Orçamento público;
  4. O crédito público ( o poder público pega dinheiro público para o fomento. Ex: crédito educativo--- tem como principal característica de crédito para empréstimos e financiamentos);
  5. Dívida pública.

OBS: Erário Público: destinação física.

OBS: Empréstimo e financiamento não tem diferença na sua essência, e sim, no objeto.

SUBVENÇÃO: Quando não recebe crédito. EX: Associação de Irmã Dolce. Ela é chamada de social ou econômica.

OBS: Todas, ás vezes que houver predestinação haverá a obrigação da outra parte de devolver.

Instrumento Principal: os convênios (se parece com o contrato, na sua forma formal). A clausula descritiva do convenio deve ser clara, objetiva e com precisão.

Plano de Trabalho: é o instrumento que se utiliza nas etapas do convênio. Quando o convênio não é sério, não há plano de trabalho. Quando o convênio é administrado por pessoas sérias, o plano de trabalho é competente.

OBS: “Recurso com fundo perdido” significa subvenção (linguagem jornalística).

Ações de terceira forma de fomento: desonerações fiscais: desonerar tributos de penalidades pecuniárias ou de outros encargos. EX: Baixa de IPI.

Instrumento de Fomento: desonerações fiscais. O crédito público e subvenção.

Dívida Pública: uma dívida boa é aquela que propicia qualidade a sociedade. Ex: investimento de infraestrutura.

Os entes federativos tem origem da dívida pública através de “papéis” de natureza mobiliaria, desde que autorizada pelo Senado Federal.

Dívida Pública:

- contratual;

- mobiliário: não tem haver com imóveis, e sim, títulos. É classificado com interna ( os papeis podem ser vendidos no comercio) e externo( Ex: na bolsa de NY pode comprar títulos brasileiros).

OBS: A receita pública durante a sua execução deverá comportar 3 etapas, tais como: previsão( tem o objetivo de atingir metas), sendo que conta na LOA; arrecadação( receita pública sai do patrimônio público em direção erário( “ o chamado de tal porquinho”) e recolhimento( é a própria corrente pública).

OBS: No passado, a arrecadação e recolhimento se confundiam.

RESUMINDO:

RECEITA PÚBLICA   →           EXECUÇÃO                  - previsão;

- movimento;                                                               - arrecadação;

  - dinâmica;                                                               - recolhimento.

- funcional.

OBS: A “LOA” se faz todo ano por se tratar de uma lei orçamentaria.

OBS: Estatísticas + matemática = econometria.

  • DECRETO DE CONTIGENCIAMENTO: despesas que foram indicadas não irão entrar no orçamento.  EX: Corte nos custos da saúde.

DESPESA PÚBLICA → EXECUÇÃO

EXECUÇÃO:

- formalizar o reconhecimento da despesa existente (empenho);

- liquidação (apurar o valor líquido);

- pagamento.  

LIQUIDAÇÃO:

R$  X, 00 ( +)

R$ multa( -)

R$ garantia( -)

R$ liquido, 00

Aspectos:

  1. Inconstitucional: definição da configuração jurídica dos diversos institutos financeiros e também irão mostrar como funciona o instituto financeiro.

Quanto à autonomia:

  1. Formal: CF/ 88, ARTS. 24, I e II.

Norma Geral de direito financeiro: conceitos que fazem parte do direito financeiro (EX: receita pública). Serão editadas pela União, porém, os entes federativos podem ter normas próprias, entretanto, não poderão editar normas gerais.

OBS: Toda vez que a União se omitir em relação a sua competência, pode os entes federativos substituir dentro dos seus limites.

  1. Material.

Ênfases Contemporâneas:

- interdisciplinaridade;

- transdisciplinariedade.

RECEITAS PÚBLICAS:

Quanto á natureza:

- Voluntárias;

- Compulsórias

→ Tributo.

FONTES:

  1. Atos de natureza estrita e abstrata e caráter geral: Fontes emanadas do legislativo.

OBS: No passado só iria até a letra “ b”.

  1. Fontes emanadas da atividade administrativa;
  2. Fontes emanadas da atividade judicial.

FONTES EMANADAS DA ATIVIDADE LEGISLATIVA:

  1. CF- arts. 145 a 169:

- Sistema Tributária Nacional:

. imposto;

. taxa;

. contribuições de melhoria;

. empréstimos compulsórios;

. etc.

- competências impositivas:

...

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