Praia DIREITO FINANCEIRO ORÇAMENTO → FUNÇÃO
Por: kah_oliveira1 • 7/4/2016 • Monografia • 8.840 Palavras (36 Páginas) • 272 Visualizações
Praia DIREITO FINANCEIRO
ORÇAMENTO → FUNÇÃO:
- Alocativa;
- distributiva;
- estabilizadora:
. Nível de preço;
. nível de emprego;
. balanço de pagamentos.
OBS: Os recursos são escassos e as necessidades são ilimitadas.
OBS: No campo da fiscalidade atuam diretamente através de entes federativos.
OBS: Apenas por lei poderão os entes federativos autorizar a delegação dos parafiscais. Logo, a atividade parafiscal não se presume (princípio da legalidade).
OBS: Segundo o STF é inconstitucional as leis estaduais que permitiam a isenção de ICMS unilateralmente.
- Fiscal = Função arrecadatória.
- parafiscal.
Conceito de Direito Financeiro: conjunto de princípios e regras que disciplinam os atos praticados pelo Estado, ou de quem lhe faça ás vezes, no desempenho de sua atividade financeira.
Seu Conteúdo: ETAPAS
- Receita Pública (salvo da receita tributaria);
- Despesa Pública;
- Orçamento público;
- O crédito público ( o poder público pega dinheiro público para o fomento. Ex: crédito educativo--- tem como principal característica de crédito para empréstimos e financiamentos);
- Dívida pública.
OBS: Erário Público: destinação física.
OBS: Empréstimo e financiamento não tem diferença na sua essência, e sim, no objeto.
SUBVENÇÃO: Quando não recebe crédito. EX: Associação de Irmã Dolce. Ela é chamada de social ou econômica.
OBS: Todas, ás vezes que houver predestinação haverá a obrigação da outra parte de devolver.
Instrumento Principal: os convênios (se parece com o contrato, na sua forma formal). A clausula descritiva do convenio deve ser clara, objetiva e com precisão.
Plano de Trabalho: é o instrumento que se utiliza nas etapas do convênio. Quando o convênio não é sério, não há plano de trabalho. Quando o convênio é administrado por pessoas sérias, o plano de trabalho é competente.
OBS: “Recurso com fundo perdido” significa subvenção (linguagem jornalística).
Ações de terceira forma de fomento: desonerações fiscais: desonerar tributos de penalidades pecuniárias ou de outros encargos. EX: Baixa de IPI.
Instrumento de Fomento: desonerações fiscais. O crédito público e subvenção.
Dívida Pública: uma dívida boa é aquela que propicia qualidade a sociedade. Ex: investimento de infraestrutura.
Os entes federativos tem origem da dívida pública através de “papéis” de natureza mobiliaria, desde que autorizada pelo Senado Federal.
Dívida Pública:
- contratual;
- mobiliário: não tem haver com imóveis, e sim, títulos. É classificado com interna ( os papeis podem ser vendidos no comercio) e externo( Ex: na bolsa de NY pode comprar títulos brasileiros).
OBS: A receita pública durante a sua execução deverá comportar 3 etapas, tais como: previsão( tem o objetivo de atingir metas), sendo que conta na LOA; arrecadação( receita pública sai do patrimônio público em direção erário( “ o chamado de tal porquinho”) e recolhimento( é a própria corrente pública).
OBS: No passado, a arrecadação e recolhimento se confundiam.
RESUMINDO:
RECEITA PÚBLICA → EXECUÇÃO - previsão;
- movimento; - arrecadação;
- dinâmica; - recolhimento.
- funcional.
OBS: A “LOA” se faz todo ano por se tratar de uma lei orçamentaria.
OBS: Estatísticas + matemática = econometria.
- DECRETO DE CONTIGENCIAMENTO: despesas que foram indicadas não irão entrar no orçamento. EX: Corte nos custos da saúde.
DESPESA PÚBLICA → EXECUÇÃO
EXECUÇÃO:
- formalizar o reconhecimento da despesa existente (empenho);
- liquidação (apurar o valor líquido);
- pagamento.
LIQUIDAÇÃO:
R$ X, 00 ( +)
R$ multa( -)
R$ garantia( -)
R$ liquido, 00
Aspectos:
- Inconstitucional: definição da configuração jurídica dos diversos institutos financeiros e também irão mostrar como funciona o instituto financeiro.
Quanto à autonomia:
- Formal: CF/ 88, ARTS. 24, I e II.
Norma Geral de direito financeiro: conceitos que fazem parte do direito financeiro (EX: receita pública). Serão editadas pela União, porém, os entes federativos podem ter normas próprias, entretanto, não poderão editar normas gerais.
OBS: Toda vez que a União se omitir em relação a sua competência, pode os entes federativos substituir dentro dos seus limites.
- Material.
Ênfases Contemporâneas:
- interdisciplinaridade;
- transdisciplinariedade.
RECEITAS PÚBLICAS:
Quanto á natureza:
- Voluntárias;
- Compulsórias
→ Tributo.
FONTES:
- Atos de natureza estrita e abstrata e caráter geral: Fontes emanadas do legislativo.
OBS: No passado só iria até a letra “ b”.
- Fontes emanadas da atividade administrativa;
- Fontes emanadas da atividade judicial.
FONTES EMANADAS DA ATIVIDADE LEGISLATIVA:
- CF- arts. 145 a 169:
- Sistema Tributária Nacional:
. imposto;
. taxa;
. contribuições de melhoria;
. empréstimos compulsórios;
. etc.
- competências impositivas:
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