Pratica v
Por: MayaraNeves • 29/11/2015 • Trabalho acadêmico • 640 Palavras (3 Páginas) • 289 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA V – AULA 3
ALUNA: MAYARA DA SILVA NEVES
MATRICULA: 201002260061
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
Empresa ABC, qualificação completa, neste ato representada pelo sócio Joaquim, qualificação completa, vem perante V.Exª, por seu advogado, artigo 39, I, CPC, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
Pelo rito especial da lei 12016/09, contra ato praticado pelo Secretario de administração do Estado X, pertencente ao ente público Estado X, pessoa júridica de direito público interno, com endereço já conhecido por esta serventia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- Dos Fatos
- Dos Fundamentos
Artigo 5º, LXIX, CF
Artigo 1º, Lei 12016/09
O projeto básico e a obra estão sendo licitados em conjunto, o que viola o disposto no art. 7º, parágrafo 2º, I, lei 8666/93.
Conforme o art.30 da lei 8666/93, a documentação relativa a qualificação técnica, deve limitar-se a comrprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
- Da Liminar
O art. 7º, I, lei 12016/09 comprova a liminar.
Fumus boni iuris: violação do direito
E periculum in mora.
- Do Pedido
Diante do exposto, requer a V.Exª:
- A concessão da liminar para suspender a licitação até a decisão final;
- A notificação da autoridade coatora (art.7º, I, lei 12016/09);
- Seja dada a ciencia do feito ao órgão de representação judicial da pessoa juridica interessada;
- A intimação do M.P.;
- A concessão do mandado de segurança, tornando definitiva a liminar acima pleiteada, determinando ainda, a anulação do ato praticado pela autoridade coatora eis que encontra-se em total desacordo com a legislação vigente;
- A condenação do impetrado ao pagamento de custas judiciais;
- Das Provas
Requer a juntada da prova documental ora anexada.
- Do Valor da Causa
Valor de alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
Inscrição nº...
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