Prazos dos direitos e deveres individuais artigos
Artigo: Prazos dos direitos e deveres individuais artigos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipe1910 • 25/2/2015 • Artigo • 872 Palavras (4 Páginas) • 318 Visualizações
PRAZOS DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS ARTIGOS
01 ano
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;
Art. 5 º
LXX
3/5 (três quintos) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
Art. 5 º
§ 3
2 turnos
PRAZOS DOS DIREITOS SOCIAIS ARTIGOS
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
13 º Salário 13 º Salário com base na remuneração integral ou no valor
da aposentadoria;
Art. 7º
VIII
08 horas e 44 horas
Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias
e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho;
Art. 7 º
XIII
06 horas Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;
Art. 7 º
XIV
50% Remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em 50% à do normal.
Art. 7 º
XVI
1/3 Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;
Art. 5 º
LXX
3/5 (três quintos) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos
respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
Art. 5 º
§ 3
2 turnos
PRAZOS DOS DIREITOS SOCIAIS ARTIGOS
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
13 º Salário 13 º Salário com base na remuneração integral ou no valor
da aposentadoria;
Art. 7º
VIII
08 horas e 44 horas
Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias
e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho;
Art. 7 º
XIII
06 horas Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva;
Art. 7 º
XIV
50% Remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em 50% à do normal.
Art. 7 º
XVI
1/3 Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a
mais do que o salário normal;
Art. 7 º
XVII
120 dias Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário,
com a duração de 120 dias;
Art. 7 º
XVIII
NO MÍNIMO
30 dias
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de 30 dias, nos termos da lei;
Art. 7 º
XXI
ATÉ os 05 anos Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
Art. 7 º
XXV
05 anos Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os
trabalhadores
...