DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Por: D_martins • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.959 Palavras (20 Páginas) • 302 Visualizações
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
*A ideia do Art. 5º é garantir a todos dentro do território brasileiro igualdade perante a lei. Ou seja, o principio da isonomia. Mantendo a igualdade dentro dos seguintes padrões citados nos incisos.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
*Esse inciso impõe uma igualdade entre homens e mulheres, mas não igualdade absoluta, pois no final temos a expressão “nos termos desta constituição”.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
*Neste inciso temos o principio da legalidade, onde apenas uma lei (regularmente votada pelo Poder Legislativo, sancionada pelo Poder Executivo.) é capaz de obrigar ou não uma pessoa a fazer algo.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
*O III inciso visa, sobretudo proteger a dignidade da pessoa contra atos que poderiam atentar contra ela. Tratamento desumano é qualquer ato que vai contra a condição da pessoa humana e sua dignidade. Tortura é qualquer sofrimento psíquico e físico imposto a uma pessoa por qualquer meio.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
*É o direito que a pessoa tem de expor de qualquer forma ou meio o que pensa a respeito de qualquer coisa (é o direito que a pessoa tem de dizer o que quer, de quem quiser, da forma como quiser e onde ela quiser). Mas com a exigência de que a pessoa que usufruir desse direito se identifique para que ela não o use de maneira irresponsável.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
*Esse inciso cuida de proteger qualquer pessoa atingida por qualquer manifestação a qual saberá contra quem agir graças à proibição do anonimato. A pessoa atingida tem o direito de resposta proporcional à ofensa (se a ofensa foi verbal e pessoal o direito de resposta é verbal e pessoal, se for por escrito e publico o direito de resposta será por escrito e publico.)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
*Esse inciso garante a qualquer pessoa em território nacional a liberdade de escolher sua religião e o livre exercício religioso e de ter os locais de culto de sua religião livre de agressões de quaisquer pessoas.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
*Pessoas que estiverem em hospitais, presídios, asilos e quartéis tem o pleno direito de praticar seus cultos. Por estarem em locais em que o acesso aos seus templos não é livre. Sendo o Poder Publico obrigado a permitir que isso aconteça.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
*Há a possibilidade de ocorrer a privação dos direitos se a pessoa baseada em uma das liberdades(VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;) recusar-se a cumprir obrigação legal a todos imposta e, também, recusar-se a cumprir uma obrigação fixada como alternativa ao não querer cumprir aquela.(Por exemplo: Todo jovem do sexo masculino que completa 18 anos é obrigado por lei a se alistar no exercito, mas por usar armar pode negar pois sua religião não o permite usar objetos que tirem a vida que é algo divino. Ela não será obrigado a se alistar. Mas será obrigado a prestar uma outra obrigação,alternativa ao serviço militar, fixada em lei. Se recusar a essa prestação alternativa, aí sim, será punido com a privação de direitos)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
*O Poder Público não pode controlar a produção de filmes, peças teatrais, publicação de livros, musicas testos em jornais ou revistas. A maior intervenção do Poder Público é obrigar que seja indicada a classificação da atividade intelectual.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
*Fica vedada a violação da intimidade, (Toda pessoa tem em qualquer lugar onde esteja. Ela é a esfera mais intima e profunda de uma pessoa) Vida privada (é a exposição das intimidades de uma pessoa em um local onde ela se sinta bem. Sua casa por exemplo.) e honra (característica que predomina sobre a imagem de uma pessoa dando-lhe respeitabilidade) Pessoas com esses direitos feridos tem o direito de indenização.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
*Local de privacidade máxima onde o morado pode exprimir sua intimidade, tento ele o poder de garantir a entrada ou não de qualquer pessoa salvo em algumas situações: Uma casa pode ser penetrada a qualquer momento, durante o dia ou à noite, para prestação de socorro (como no caso de um acidente envolvendo o morador). Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o "dia".
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
*Esse inciso trata do sigilo constitucional relativo à comunicação. A única formar de se quebrar um dos sigilos citados é com uma ordem judicial prévia e que seja para uma investigação criminal ou instrução processual penal.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
*Se nenhuma lei estabelecer nenhum nível de instrução mínima qualquer pessoa pode exercer a profissão, em qualquer lugar e em qualquer tempo. (Exemplo: artesão, catador de papel.) Mas se a lei estabelecer qualquer qualificação profissional só poderá exercer tal atividade aquele que se enquadra na qualificação.
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