Pre projeto processo judicial
Por: pathmoura • 18/9/2015 • Artigo • 5.623 Palavras (23 Páginas) • 1.466 Visualizações
SUMÁRIO
- DELIMITAÇÃO DO TEMA.....................................................................................03
- JUSTIFICATIVA....................................................................................................03
- PROBLEMATIZAÇÃO...........................................................................................04
- OBJETIVOS...........................................................................................................08
4.1- Objetivo Geral.................................................................................................09
4.2- Objetivo Específico.........................................................................................09
- REFERENCIAL TEÓRICO....................................................................................09
- METODOLOGIA....................................................................................................14
- REFERÊNCIAS.....................................................................................................17
1. DELIMITAÇÃO DO TEMA.
A Publicidade assumiu grande importância na vida social e movimenta quantias importantes no mercado de consumo. É quase inexistente empresa que possam resistir ao mercado sem divulgar seus produtos ou serviços, que não sejam por meio de publicidade. Porém os anunciados devem ser transparentes, leais e de boa fé.
O CDC que é o código de defesa do consumidor, veio para proteger o consumidor contra eventuais efeitos prejudiciais da publicidade. Dentre os direitos do consumidor está a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.
2. JUSTIFICATIVA.
A escolha do tema que é a publicidade nas relações de consumo e tem como foco principal a publicidade enganosa e abusiva, me chamou atenção tendo em vista a grande preocupação que o consumidor deve ter ao adquirir um produto ou serviço.
O ponto principal deste trabalho é a publicidade nas relações de consumo, e tendo como objeto de pesquisa o Código de Defesa do Código que foi instituído pela Lei N° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que regulariza, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
A importância para essa pesquisa é tentar mostrar como estão sendo tratado os consumidores em uma relação de consumo, em que através da publicidade o lucro tem sido o mais focalizado, e tendo como um único objetivo a venda de uma determinado produto ou serviço, a publicidade motiva os consumidores a compra do produto, por isso deve estar atento as irregularidades que decorrem com tal situação, onde os fatores de qualidade, apresentação do produto, preço, dentre outros, devem estar em concordância com as normas legais para garantir ao consumidor, diante de sua inércia com relação ao produto a segurança prevista em lei.
O tema encontra-se no seu artigo 36 do CDC, que fala da publicidade e tem como foco principal o artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor, que destaca a proibição de qualquer publicidade sendo ela enganosa ou abusiva.
A publicidade como meio de aproximação do produto e do serviço ao consumidor tem guarita constitucional, ingressando como princípio capaz de orientar a conduta do publicitário no que diz respeito aos limites da possibilidade de utilização desse instrumento. A publicidade a luz do código de defesa do consumidor é toda pratica que tem como objetivo, promover comercialmente produto ou serviço no mercado de consumo, cunho de promoção comercial de produto ou serviço.
Quando falamos de publicidade temos essa característica marcante que é de promover um determinado produto ou serviço e ai tratamos de uma diferença entre publicidade e propaganda, essa diferença existe tecnicamente falando. Publicidade conforme dito, tem uma colocação comercial, promover comercialmente produto ou serviços colocados no mercado de consumo já a propaganda, não tem conotação comercial, não tem finalidade comercial, as finalidades das propagandas são outras, a finalidade filosófica, ideológica, religiosas, econômicas, políticas, mais não tem uma finalidade comercial. Vejamos que na propaganda é outra finalidade que não a econômica. O que vemos diariamente na televisão são cenas de publicidade total mente diferente de propaganda.
O estudo de pesquisa tem o objetivo de contribuir para que o consumidor sendo a parte mais vulnerável dessa relação não se deixe enganar por publicidades enganosas ou abusivas, à pesquisa tenta mostrar uma regulamentação que o código de defesa do consumidor traz em seu artigo 36 e 37 do cdc, em seu parágrafo 1.°,2.° e 3.°, essa regulamentação mostra que se tenha um equilíbrio legal de proteção, com isso é preciso de informações precisas de maneira clara, legível, entendível, passível inclusive de recusa, justamente por atingir a parte mais vulnerável que é o consumidor. A informação, sem dúvida, é o principal direito do consumidor: do direito à informação prévia e adequada decorrem inúmeros outros direitos. De certa forma, tudo o que está regulado no Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC começa e termina na informação. Assim sendo, a importância que o estudo traz com a pesquisa em que o Código de Defesa do Consumidor veio regularizar ou melhor equilibrar a relação entre o consumidor e a Publicidade nas Relações de consumo.
3. PROBLEMATIZAÇÃO.
Esta lei veio com toda força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum tipo de serviço.
Quais as insinuações que a publicidade traz para uma relação de consumo e quais os seus tipos?
O Direito atua como instrumento de contenção, tendo como função disciplinar a vida social a fim de evitar conflitos, e acima de tudo evitar que a esfera jurídica das pessoas seja afetada e violada. Os princípios norteadores da técnica publicitária, consistem na arte de convencer que determinado produto é bom e merece ser adquirido, esbaram em limites dados pelo Direito, os quais são além de éticos, protencionistas e garantistas.
A publicidade enganosa se caracteriza-se pela falsa informação que conduz o consumidor adquiri um produto ou serviço é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia ou esperava em determinada compra.
A publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que foi noticiado (artigo 30 e 67, Código de Defesa do Consumidor).
Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃOINDENIZATÓRIA. PROPAGANDA ENGANOSA. COGUMELO DO SOL. CURA DO CÂNCER. ABUSO DE DIREITO. ART. 39, INCISO IV, DO CDC. HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. 1. Cuida-se de ação por danos morais proposta por consumidor ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa a direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas acerca de produto medicinal vendido pela recorrida e destinado à cura de doenças malignas, dentre outras funções. 2. O Código de Defesa do Consumidor assegura que a oferta e apresentação de produtos ou serviços propiciem informações corretas, claras, precisas e ostensivas a respeito de características, qualidades, garantia, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além de vedar a publicidade enganosa e abusiva, que dispensa a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para sua configuração. 3. A propaganda enganosa, como atestado pelas instâncias ordinárias, tinha aptidão a induzir em erro o consumidor fragilizado, cuja conduta subsome-se à hipótese de estado de perigo (art. 156 do Código Civil). 4. A vulnerabilidade informacional agravada ou potencializada, denominada hiper vulnerabilidade do consumidor, prevista no art. 39, IV, do CDC, deriva do manifesto desequilíbrio entre as partes. 5. O dano moral prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo consumidor. 6. Em virtude das especificidades fáticas da demanda, afigura-se razoável a fixação da verba indenizatória por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7. Recurso especial provido.
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